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Decisão obriga Posidonia a cumprir regras de tonelagem e afretamento da Antaq

Decisão obriga Posidonia a cumprir regras de tonelagem e afretamento da Antaq
01/12/2017

A Posidonia Shipping sofreu dois reveses na Justiça de Brasília nos últimos dias. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (PF/Antaq) conseguiram a suspensão de uma sentença que permitia a Posidonia operar sem seguir a regra de tonelagem e a revogação de uma liminar que autorizava a empresa a afretar embarcações estrangeiras sem ser proprietária da embarcação semelhante. A Posidonia informou, nesta quinta-feira (30), que está entrando com recurso em Brasília.

A empresa de navegação havia conseguido decisões favoráveis na primeira instância e obteve mandado de segurança que afastava qualquer restrição de tonelagem para o afretamento de embarcações estrangeiras em substituição a embarcações brasileira. A Posidonia requereu a suspensão de um artigo da resolução 1/2015 da Antaq que limita o afretamento de embarcações estrangeiras a quatro vezes a tonelagem bruta das embarcações de registro brasileiro em operação comercial. De acordo com a norma, a operadora também deve ser proprietária de, ao menos, uma embarcação de tipo semelhante à pretendida.

Na última sexta-feira (24), o relator do processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da sentença até que a Corte julgue o pedido da agência. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a atuação dos procuradores federais na Justiça validou as condições de afretamento de embarcações estrangeiras e manteve a segurança jurídica no transporte de mercadorias na cabotagem e navegação em águas brasileiras por embarcações com bandeiras de outros países.

A AGU alegou nos autos que a manutenção dos efeitos da sentença em favor da empresa de navegação causaria assimetria no mercado regulado, sem possibilidade de a agência exercer sua função regulatória com a eficácia necessária. A advocacia alertou ainda que, mantida a “sentença monocrática”, se legitimaria prática anticoncorrencial e prejudicial à economia nacional, com consequências adversas ao transporte marítimo. O processo teve pedidos distintos de contribuição (via amicus curiae) do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) e das associações que representam usuários de portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) e Santa Catarina (Usuport-SC).

Os procuradores federais apontaram que a limitação prevista pela resolução da Antaq tem objetivo de combater práticas abusivas no setor de afretamento de embarcações, além de evitar casos de venda de bandeira. Segundo as procuradorias, atuações de “empresas de papel” que não operam efetivamente na navegação marítima, não possuem frota adequada nem recolhem os tributos incidentes sobre suas operações, “não geram empregos ou fazem investimentos em frota, deixando de contribuir para modernização da frota mercante nacional”.

O desembargador entendeu que há respaldo legal para que a Antaq promova a edição de normas setoriais, especialmente em assunto de alta complexidade técnico-operacional e econômica, como o afretamento de embarcações estrangeiras. Ele considerou que, ao determinar exigências técnicas ao afretamento de embarcações estrangeiras, a entidade reguladora exerceu, dentro dos limites constitucionais e legais, a competência normativa que lhe foi atribuída na lei que cria a autarquia (10.233/2001).

Nunes Marques considerou que a resolução 1/2015 da Antaq está de acordo com os objetivos da política de transportes aquaviários, que reconhece a necessidade de prestigiar embarcações nacionais e, por via de regra, as efetivas empresas brasileiras de navegação que investem neste segmento, em detrimento de embarcações estrangeiras. “Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, muito menos em exorbitância ao poder normativo conferido às entidades reguladoras. A regulação se restringiu à adequação das exigências legais, com fundamento na lei reguladora do mercado de transporte marítimo e no dispositivo que outorgou a atribuição normativa à Antaq”, interpretou o desembargador.

Em outra decisão, na última segunda-feira (27), o juiz federal substituto da 22ª Vara de Brasília, Ed Lyra Leal, revogou a liminar que determinava que a Antaq autorizasse a Posidonia a afretar embarcação estrangeira sem ser proprietária da embarcação semelhante à pretendida. Procurada pela Portos e Navios, a Posidonia Shipping informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “está tomando as providências necessárias para reverter essa decisão”.

O advogado José Dutra, que representa o Syndarma, disse que não se pode admitir que as agências reguladoras, a quem o legislador federal transferiu poderes normativos, sejam transformadas em órgãos repetidores de leis. Ele estima que existam milhares de resoluções das diversas agências brasileiras detalhando normas técnicas sobre os mercados por elas regulados. O entendimento dele é que, salvo quando a matéria está reservada ao parlamento ou haja claro choque entre resolução e lei, não é correto classificar de ilegal o ato regulatório normativo. “É inimaginável pensar num retrocesso jurídico regulatório que reserve a deputados e senadores o poder de cuidar de minúcias técnico-operacionais marítimas, portuárias, de telecomunicações, transportes terrestres, etc. Sobretudo diante da crise política vivida no país”, afirmou.

Por Danilo Oliveira
(Da Redação)

Fonte: Portos e Navios