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Desconsolidação de carga na Alfândega de Guarulhos

Desconsolidação de carga na Alfândega de Guarulhos
08/06/2017

O processo de desconsolidação de carga, no modal aéreo, mais exatamente na Alfândega de Guarulhos, engloba uma série de atos que se iniciam com a entrega à Alfândega dos documentos da carga procedente do exterior, pelo representante do transportador aéreo (agente de carga), que confirma os dados registrados pela companhia aérea no Sistema Siscomex Mantra. Depois, com base na documentação contida no manifesto, são validadas as informações por meio de lavratura de Termo de Entrada. No caso de dados inseridos erroneamente no sistema, é gerada uma indisponibilidade, que poderá ser regularizada mediante solicitação formal à RFB.

O importador ou seu representante (despachante aduaneiro) pode verificar o estado da carga que tenha registro de avaria, constatada pelo depositário e assim registrada.

Após a inserção dos dados da carga procedente do exterior e fisicamente apresentada pela companhia aérea no Sistema TCA-GRU, é emitida etiqueta de código de barras e anexada à carga. Os dados já registrados são transferidos para o sistema Siscomex Mantra e, após formalizado esse procedimento, consideram-se encerrados o recebimento e o armazenamento da carga. A ação de encerramento, por meio do registro dos dados da carga no Sistema Siscomex Mantra é efetuada pelo Teca-GRU. Essa etiquetagem é um processo normal, portanto ainda faz parte do procedimento de recebimento e armazenamento da carga pelas autoridades aduaneiras e o recinto alfandegado, do qual o transportador (ou agente de carga) é protagonista. Esse ato é chamado de “atracação”.

E em uma outra fase se processa a verificação física da carga, que consiste em identificar as etiquetas do conhecimento aéreo de origem, tipo de embalagem, contagem de volumes, aferição de peso, identificação de avarias e identificação das cargas com restrições fitossanitárias. Todos os dados verificados são inseridos no Sistema do depositário e no Sistema Siscomex Mantra. Essa conferência, no entanto, é de identificação das cargas perante as peculiaridades do tipo de transporte (em que as cargas são transportadas englobadamente) e é necessário colocá-las prontas para o despacho aduaneiro propriamente dito.

A atribuição de prestar as informações sobre o veículo e sobre a carga é do transportador, entre as quais se insere o agente consolidador e desconsolidador de carga, e ele tem prazo para essa providência, sob pena de ser sancionado.

Temos a Portaria nº 63, de 20 de abril de 2017 – Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – DOU de 25/04/2017 (nº 78, Seção 1, pág. 23). Ela revoga a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que definiu procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo de 72 horas, no âmbito da ALF/GRU.

(MARCOS ANTONIO DE ASSIS FARNEZE é presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp)

Fonte: Sem Fronteiras via Aduaneiras