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Memorando de Exportação pode ser extinto

Memorando de Exportação pode ser extinto
10/05/2017

Utilizado para comprovar a saída da mercadoria com destino ao mercado externo, o Memorando de Exportação pode estar próximo de ser eliminado das operações. Durante evento promovido pela Associação Comercial de São Paulo para debater as mudanças com a Declaração Única de Exportação (DU-E), Rita Campagnoli, conselheira da entidade, defendeu que, a partir da Nota Fiscal eletrônica e do novo processo de exportação, o memorando torna-se desnecessário, e recomendou o encaminhamento ao Confaz da análise de sua extinção.

Segundo o gerente do Portal Único de Comércio Exterior da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB, Frederico Fróes Fontes, o assunto vem sendo tratado em paralelo ao desenvolvimento do sistema que está em implantação.

Sandra Magnavita, gerente do Projeto de Exportação da Receita Federal do Brasil, explica que, com o controle permitido pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), a partir das notas fiscais será possível saber se a mercadoria efetivamente embarcou deixando de fazer sentido a existência do memorando.

A DU-E é o documento eletrônico que servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação e será formulada em módulo próprio do Siscomex. O novo sistema entrou em operação em março para o modal aéreo, como piloto, e até setembro deverá ser implantado para todos os modais, sendo que, em junho, está prevista a liberação para as operações de drawback.

As informações da DU-E nascem a partir da nota fiscal. O documento vai eliminar o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), bem como o confronto entre dados. De acordo com Sandra, a DU-E possui 36 dados a serem informados, um ganho substancial em comparação aos 60 itens solicitados pelo RE, 38 da DE e outros quase 90 da DSE.

Sandra também considera que a mudança da lógica sequencial que hoje existe, em que é preciso ter o RE, seguido da DE e toda uma rotina até chegar ao desembaraço da mercadoria, será importante ganho para os exportadores. “Hoje temos sequencialismo das operações e o novo modelo permitirá o paralelismo, ou seja, o exportador poderá ir para o porto e realizar o despacho antes mesmo de obter a anuência”, explica.

Essa liberdade, segundo a especialista, poderá ser utilizada de acordo com o plano logístico da empresa, ficando a decisão na responsabilidade do exportador. Ou seja, é preciso considerar que a carga não será embarcada sem a anuência, mas, caso o exportador julgue ser melhor que ela esteja no porto, com o processo encaminhado a fim de evitar congestionamentos ou atrasos, a decisão de antecipar as etapas será dele.

As operações também serão viabilizadas com a possibilidade de o tratamento administrativo aplicado à exportação ser avaliado por lote, o que exclui a necessidade de solicitar anuência operação a operação, o que, sem dúvida, proporcionará um ganho de tempo e maior previsibilidade para os processos.

(Edição: Andréa Campos)

Fonte: Sem Fronteiras