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CADE multa Intermarítima e Tecon Salvador por cobranças ilegais

CADE multa Intermarítima e Tecon Salvador por cobranças ilegais
11/02/2016

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sentenciou o Tecon Salvador e a Intermarítima, ambos operadores do Porto de Salvador (BA), por causa de cobranças discriminatória de uma taxa de recintos alfandegados pela segregação de contêineres entre 2000 e 2006.

O Tecon Salvador vai pagar R$ 3,72 milhões e a Intermarítima outros R$ 2,13 milhões. Batizada de “THC 2″, a taxa era cobrada pelos operadores portuários para levar contêineres de importação da pilha até a porta do terminal, para serem retirados pelos recintos alfandegados.

Os terminais portuários cobram dos armadores (donos de navios) a retirada do contêiner da embarcação para acomodá-los nas pilhas dispostas no terminal – é o chamado THC (Terminal Handling Charge). A outra movimentação do contêiner – da pilha até a porta do terminal – recebeu o nome de THC 2.

Em 2006 o Cade entendeu que a cobrança é irregular, mas a decisão foi impugnada pela Justiça. Em 2012, a agência reguladora do setor (Antaq) regulamentou o THC 2, mas o tema é controverso e continuou gerando disputa.

Fonte: Transporta Brasil