Head Office +55 11 5908 4050

ÁREA RESTRITA | CANAL DE DENÚNCIAS

​Novos valores para infrações de trânsito passam a valer em novembro

​Novos valores para infrações de trânsito passam a valer em novembro
31/10/2016

A partir da próxima terça-feira, dia 1º de novembro, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes acontecerão com base na alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal nº 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano.

As infrações gravíssimas, que apresentavam valor de R$ 191,54, passarão a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves, de R$ 127,69, serão ajustadas para R$ 195,23. As médias passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves, que custavam R$ 53,20, serão de R$ 88,38.

O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, explica qual é o destino do dinheiro arrecadado com as multas. “O artigo 320 do CTB é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinada a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Notificação eletrônica

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a criação de um Sistema de Notificação Eletrônica. Assim, o condutor poderá receber as notificações das infrações de trânsito por meios como SMS e e-mail. Para aqueles que optarem pelo novo sistema, será concedido um desconto de 40% sobre o valor original da multa.

Dentre as razões pelas quais o Contran decidiu adotar essa medida estão a busca pela garantia de que o condutor será efetivamente notificado da autuação, a redução dos custos com o envio de impressos e a redução na utilização de papel.

O sistema eletrônico fica sob a responsabilidade do Denatran e passa a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016. A previsão é que o sistema inclua um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, nos moldes do que já é feito no modelo impresso de notificação.

Fonte: Tecnologística