A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realiza nesta segunda-feira (7), no auditório da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP/CIESP, em São Paulo (SP), audiência pública presencial sobre a proposta de norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
A audiência terá início às 14h30. O credenciamento será realizado no local da audiência, das 14h às 15h. Os diretores da ANTAQ, Adalberto Tokarski (diretor-geral), Fernando Fonseca e Mário Povia participam da audiência.
A audiência presencial tem por objetivo promover o debate sobre o projeto de norma em consulta pública. Contudo, as contribuições, sugestões e subsídios para esta minuta de norma deverão ser dirigidas à ANTAQ exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no sítio da Agência www.antaq.gov.br até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2016, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso. As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto desta minuta de norma estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.antaq.gov.br/Portal/AudienciaPublica.as…
Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia62016@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado no aviso da consulta, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos etc. Já as contribuições em texto, deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá realizar a sua contribuição utilizando o computador da Secretária-Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou das unidades regionais da Autarquia, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência. As contribuições serão disponibilizadas aos interessados no site da Agência: clicando aqui.
O projeto de norma
Segundo o diretor-geral da ANTAQ, Adalberto Tokarski, o projeto de norma representa um avanço na regulação do setor, ao reduzir as assimetrias informacionais quanto aos direitos e deveres de prestadores e tomadores de serviços de transportes marítimos, aumentando a transparência das informações e a previsibilidade das responsabilidades nas relações contratuais do setor. “É um regramento inovador”, avalia.
Pelo projeto normativo, as cobranças que resultem em valores finais desarrazoados de Demurrage/Detention de contêineres serão inibidas, assim como os recolhimentos retroativos de freetime de contêineres, mediante estabelecimento de prazos mínimos, marcos do início e término da contagem. Também serão inibidas as cobranças ao usuário contrárias ao preceito “causador-pagador” na ocorrência de omissão de portos/supressão de escalas.
Entre outros avanços pretendidos pelo projeto de norma estão: redução de impedâncias introduzidas na prestação de serviços de transporte marítimo em virtude de atuação indevida dos agentes intermediários; maior efetividade da regulação e da fiscalização sobre as empresas estrangeiras de navegação que atuam no Brasil; redução da subjetividade de conceitos de serviço adequado aplicados ao transporte marítimo, considerando também as especificidades das navegações de apoio; e adequação das sanções previstas às obrigações e objetivos pretendidos nas normas que foram recentemente revisadas pela Agência e que disciplinam o afretamento de embarcações e a outorga de autorização das empresas brasileiras de navegação.
Fonte: ANTAQ via Aduaneiras