A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (8/7), a Resolução nº 5.124, que estabelece restrição temporária à circulação de veículos de carga na Ponte Rio-Niterói, no período de 18/7 a 18/9/2016. A decisão considera a necessidade de adotar medidas para assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
De acordo com a resolução, está proibido o tráfego de veículos de carga de dois eixos na ponte (BR-101/RJ), no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 17h e 21h.
As proibições não se aplicam na passagem de: veículos de socorro e emergência; veículos de transporte de valores; veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizados; serviços essenciais de utilidade pública, desde que autorizados; veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes; veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e caminhões betoneiras, durante o período de 25/8 a 6/9.
O regulamento publicado vem acrescentar restrição àquelas já dispostas na Resolução nº 2.294/2007.
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