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​Já está em vigor a troca simplificada de documentos estrangeiros

​Já está em vigor a troca simplificada de documentos estrangeiros
15/08/2016

Assinada por 110 países, uma convenção internacional permite, a partir deste domingo (14), uma queda significativa na burocracia para anotações em documentos usados por órgãos públicos, pessoas e empresas.

Convenção da Apostila, como ficou conhecida, foi ratificada na semana passada e vai cortar a zero a validação de mais de 80 mil certidões de nascimento, procurações, diplomas escolares e diversos outros papeis usados por brasileiros no exterior e por estrangeiros aqui.

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros vai eliminar uma etapa burocrática de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos.

A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.

Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção de Haia da Apostila, o País permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e vice-versa.

Menor custo

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a convenção vai reduzir o tempo de processamento e os custos para cidadãos e para as empresas, bem como a economia de recursos públicos.

O convênio foi assinado pelo País no começo do ano e estabelece que os países que o assinaram devem dispensar, nas relações entre eles, o instituto da legalização de documentos estrangeiros – a “consularização” de documentos.

Com a entrada em vigor do instrumento no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, aceitará qualquer documentos apostilado por outro país membro, independentemente de quando foi feita a anotação. A agência continuará aceitando documentos legalizados pelos consulados dos países que não são parte da Convenção da Apostila.

Até então, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no Brasil.

Para consultas sobre o tema, é possível acessar o site do Conselho Nacional de Justiça para tirar dúvidas.  A emissão das apostilas caberá aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.

 O Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo Judiciário denominado “SEI Apostila“, a ser utilizado pelas autoridades em todo o território nacional.

O sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada “e-Apostille”. Contará, ainda, com possibilidade de verificação de autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código alfanumérico único ou código “QR”, além de permitir aos interessados acesso seguro ao teor do documento.

A adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ.

 Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça