O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de “cobrança abusiva” da Taxa de Movimentação no Terminal (em inglês, Terminal Handling Charge ou THC). Segundo o órgão os armadores recolheram dos usuários valores maiores que os gastos com os serviços de movimentação e guarda da carga.
O caso foi analisado pelos ministros do TCU na sessão do último dia 24, tendo como relator a ministra Ana Arraes e, como revisor, Benjamin Zymler.
O cenário analisado pelo tribunal o levou a recomendar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) que adote procedimentos necessários para coibir abusos e, em especial, para garantir o respeito ao caráter de ressarcimento da THC.
A corte ainda determinou que a Antaq divulgue “amplamente” a relação de serviços mínimos para atender às necessidades dos usuários e realize estudos, inclusive comparativos com portos estrangeiros, para atestar a modicidade da THC cobrada dos usuários brasileiros.
A agência ainda terá de apresentar ao TCU um plano de ação voltado à regulação, à ordenação e à supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros, de forma a permitir o controle dessa atividade, com normas para aplicação de sanção aos armadores em caso de omissões injustificadas.
A THC é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e a parte externa da embarcação. Segundo norma interna da Antaq, a taxa pode ser cobrada pelas empresas de navegação, ou armadores, diretamente do exportador ou importador a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas.
O caso foi analisado a partir do pedido de reexame interposto pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica ( Centronave, entidade que reúne os armadores estrangeiros em atividade no País) e pela Antaq contra o Acórdão 1.439/16 – que trata da postura do órgão regulador diante da cobrança de tarifas por terminais portuários.
Fonte: A Tribuna