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Cobrança do IPTU de terminais do Porto de Santos é negociada

Cobrança do IPTU de terminais do Porto de Santos é negociada
27/11/2017

A Prefeitura de Santos estima arrecadar R$ 13 milhões por ano com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 59 terminais arrendados do Porto. Neste caso, segundo estimativas da Secretaria Municipal de Finanças, o impacto do pagamento do tributo no orçamento dos arrendatários será de 0,16%. Apesar de liberação da cobrança, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se ela poderá ocorrer a partir deste ano, de 2018 ou se, também, será retroativa.

Esta é uma decisão aguardada pela Administração Municipal. Desde 2000, quando as instalações do cais deixaram de ser taxadas por autorização da Justiça, a Cidade acumula R$ 888 milhões em dívida ativa das empresas que operam no Porto. O valor está em juízo. “De 1992 para cá, nós temos inúmeras situações. Cada caso é um caso. O grande número de lançamentos de IPTU aconteceu em 1998.

A questão vai depender da modulação, que vai definir a forma de cobrança e a partir de quando o tributo será cobrado”, explicou o secretário-adjunto de Finanças de Santos, Fernando Chagas. Mas, mesmo antes desta definição, a Prefeitura iniciou diálogo com os arrendatários. A ideia é definir em conjunto a melhor maneira de as empresas quitarem o débito.

“Convidamos empresas para discutir o pagamento retroativo desse tributo. Mandamos uma cartinha para discutirmos essa questão. As empresas estão vindo”, destacou o secretário de Finanças de Santos, Maurício Franco. O pagamento do IPTU pelos terminais portuários será outra importante fonte de recursos para a Prefeitura neste momento de crise financeira. Se somado com o aumento do Imposto Sobre Serviços (ISS), o valor alcança a marca de R$ 93 milhões ao ano.

Decisão

Em abril passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a três, que a Prefeitura estava autorizada a cobrar o IPTU da Petrobras. A taxação refere-se a uma área de 255 mil metros quadrados, arrendada da União, na região da Alemoa, na Margem Direita do complexo marítimo. O processo, na verdade, discutia a reciprocidade de cobrança de impostos entre entes do Estado e a empresa, de economia mista. Os ministros entenderam que a imunidade tributária recíproca aplicada aos Estados, União, Distrito Federal e Municípios não se estende às empresas de economia mista. A decisão criou uma jurisprudência com relação a todas as empresas arrendatárias, que agora podem ser taxadas com o imposto territorial.

Fonte: A Tribuna