A Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) devem iniciar ainda agora em março as discussões acerca da implementação da Lei do Roubo de Cargas (885/2009), que pune empresas flagradas com produtos furtados em seus estoques.
O projeto determina que as companhias flagradas terão sua Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassada, além de ficarem proibidas de permanecer no ramo de atividade no estado e de serem obrigadas a pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes dos crimes.
Apesar de ter sido instituída em janeiro de 2015 para combater o alto número de furto e roubo de cargas e aumentar a segurança dos profissionais da cadeia logística em São Paulo, a lei continua apenas no papel.
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