Preferências de Privacidade

Ao visitar um site, informações podem ser armazenadas em seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esses dados, sobre você, preferências ou dispositivo, são essenciais para o funcionamento do site. Embora não o identifiquem diretamente, proporcionam uma experiência web personalizada. Respeitamos sua privacidade e você pode optar por não permitir alguns cookies. Bloquear certos tipos pode impactar sua experiência no site e nossos serviços.

Sempre ativos

Essenciais para o funcionamento do site, esses cookies não podem ser desativados. Geralmente, são ativados em resposta às suas ações, como preferências de privacidade, login ou preenchimento de formulários. Embora seja possível bloqueá-los ou receber alertas, algumas partes do site podem não funcionar. Eles não armazenam informações pessoais identificáveis.

Sem cookies para exibir.

Esses cookies habilitam serviços essenciais e melhorias personalizadas, lembrando preferências como nome de usuário, região ou idioma. Podem ser definidos por nós ou por fornecedores externos. A desativação pode comprometer o funcionamento adequado dessas funcionalidades.

Sem cookies para exibir.

Os cookies analíticos são utilizados para compreender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Esses cookies medem visitas e fontes de tráfego, aprimorando o desempenho do nosso site. Identificam páginas populares, movimentação dos visitantes e mantêm informações anônimas. Sem esses cookies, perderemos o acompanhamento das visitas e do desempenho do site.

Sem cookies para exibir.

Estes cookies, provenientes de nossos parceiros de publicidade, criam perfis de interesses para exibir anúncios relevantes em outros sites. Embora não armazenem informações pessoais diretamente, dependem da identificação única do seu navegador e dispositivo. A desativação reduzirá a publicidade direcionada.

Sem cookies para exibir.

Head Office +55 11 5908 4050

ÁREA RESTRITA | CANAL DE DENÚNCIAS

Incoterms e a capatazia/THC

Incoterms e a capatazia/THC
30/12/2016

Todos sabem o que significa o Incoterms e a capatazia, ou THC se for container. Ou deveriam saber. Infelizmente, estamos mais para essa segunda opção, ou seja, deveriam. Estamos em um país em que o conhecimento, em vez de crescer, se reduz a olhos vistos. É só analisarmos nossos profissionais, vermos o que falam, fazem e como agem. E veremos que o interesse em saber cada pequena coisa se reduz ao longo do tempo.

Parece que estamos em um país em que o comércio cresce sempre, o emprego é farto e a contratação é certa. E, por mais que se fale, ensine, se mostre a situação desesperadora da nossa economia e do comércio exterior, nada adianta. Por que as pessoas não conseguem ver a realidade, e aceitá-la, nos parece um mistério. Talvez deva ser assunto mais para Sherlock Holmes do que para professor, para entender o que se passa.

Temos a impressão de que as pessoas fazem absoluta questão de não saber o que está acontecendo. De se esconder dos problemas para que eles não os afetem. Colocar a cabeça num buraco na terra, como o avestruz, para fazer o problema desaparecer. É hora de uma ação drástica na educação geral, nos conhecimentos que nos cercam. E os profissionais de comércio exterior são dos muitos que precisam enfrentar esse desafio.

Temos de saber que o Incoterms é um conjunto de termos da ICC – International Chamber of Commerce (CCI – Câmara de Comércio Internacional) para o comércio. Podendo ser utilizado no comércio exterior e no interno. Que rege as condições de venda e compra, e de entrega das mercadorias, entre o vendedor e comprador. Com isso, definindo os riscos e custos de cada parte. E, claro, como sempre enfatizamos, princípio de qualquer processo logístico. Uma vez definido o ponto de entrega, define-se a logística entre as partes. O que cada um deve fazer, que riscos correr e o que pagar.

Capatazia ou THC – Terminal Handling Charge, é o custo incorrido na movimentação portuária da carga a ser embarcada ou que tenha sido desembarcada do navio. Ou seja, aquele serviço prestado pelo terminal portuário desde o momento em que a carga adentra seu espaço, até o momento em que é colocada ao lado do navio para embarque. Ou aquela operação que ocorre desde o momento em que a mercadoria é desembarcada do navio, colocada no cais, até o momento em que deixa o terminal. Será chamada de capatazia se for para carga geral ou granel. E THC para container.

Terminal portuário é uma parte do porto, concessão do Estado à iniciativa privada. Em que se pode comparar um porto, hoje, a um shopping Center. Com diversas “lojas” vendendo seus produtos de embarque e desembarque, e com um administrador que nada vende, no caso de Santos a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Essa empresa concessionária investe e explora a área por determinado tempo. E, obviamente, cobra pelo seu serviço. Mas, essa cobrança é feita ao armador (transportador marítimo), que é o cliente do terminal. O armador, por sua vez, cobra do seu cliente, o embarcador, o que “pagou” por essa operação ao terminal.

Com isso, quando o comerciante utiliza determinado termo dos Incoterms para venda e compra de sua mercadoria, deve ter conhecimento das condições de frete, como LT – Liner Terms, FIO – Free in and Out, FI – Free In e FO – Free Out, e suas variações. Termos já explicados em outros artigos e em nosso livro de transportes. Em que, resumidamente, o LT significa que o frete marítimo inclui as despesas de embarque e desembarque da mercadoria. No FIO o frete constitui-se apenas do transporte em si, não incluindo as despesas de embarque e desembarque, ou seja, o que chamamos de “frete taxi”. O FI representa o frete marítimo e o desembarque. O FO significa o preço do frete marítimo e o custo de embarque.

Assim, quando lidamos com os Incoterms e as condições de frete, precisamos “sincronizá-los”. Por exemplo, numa venda CFR – Cost and Freight (Custo e frete), em que a mercadoria é entregue pelo vendedor a bordo do navio, a THC é por conta do vendedor. Pode estar ou não no frete, dependendo da condição negociada. No desembarque, a THC pode tanto ser por conta do vendedor como do comprador. Se o frete contratado pelo vendedor com o armador for Liner Terms, o custo do desembarque estará no frete e no preço de venda. Se for Free Out, será pago pelo comprador e não poderá estar no preço de venda da mercadoria, sob pena do comprador pagá-la em dobro.

Numa venda DAT – Delivered at Terminal, a capatazia ou THC, nos portos de embarque e desembarque, será por conta do vendedor e fará parte do preço de venda da mercadoria. A questão se resumirá à forma de cobrança pelo armador ao embarcador. Ou fazendo parte do frete nos dois portos, na condição LT, ou fazendo parte do frete apenas no embarque se for FO, ou apenas no desembarque se for FI, ou em nenhum dos portos se for FIO. No caso de não fazer parte do frete, será pago em cobrança separada. Mas, de qualquer forma, no Incoterms DAT, o que for pago, tanto no porto de embarque, quanto no de desembarque, fará parte do preço de venda, pois, será por conta do vendedor.

Fonte: Revista virtual Sem Fronteiras