O Brasil encontra-se em uma situação única no comércio internacional: um novo patamar de câmbio, mudança política e uma crise econômica. A exportação tornou-se a solução mais importante para amenizar a desaceleração econômica e o governo lançou o Plano Nacional de Exportação (PNE) no ano passado. Por enquanto, os resultados desse plano ainda têm sido pequenos, mas ele demonstrou maior pragmatismo na área de negociações internacionais de comércio e abertura de mercados estrangeiros, o que animou os exportadores brasileiros. A questão do momento é: como podemos, efetivamente, abrir mercados estrangeiros para as nossas exportações?
Muitas vezes, a assinatura de novos acordos comerciais é o caminho mais lembrado e mencionado pelo setor privado e pelo governo. Apesar de o Brasil precisar celebrar urgentemente novos acordos comerciais, há outros métodos, menos conhecidos, porém menos controversos, cujos resultados de abertura de mercado podem ser mais rápidos e volumosos em termos comerciais para os setores relacionados. Sem contar com os acordos comerciais, existem três métodos para a abertura de mercados estrangeiros:
(i) adaptação dos produtos a serem exportados e comprovar que atendem aos respectivos requisitos;
(ii) negociação direta para alterar ou adaptar as exigências não tarifárias estrangeiras; e
(iii) acordos de convergência regulatória.
No primeiro caso, produtos industriais precisam da certificação das mercadorias a serem exportadas. Entidades como o IPT e o Sebrae oferecerem serviços às empresas para adaptarem seus produtos conforme os requisitos técnicos dos países de destino de suas exportações. No caso de produtos agrícolas, trata-se de uma comprovação de que determinada fazenda ou região atende aos requisitos estrangeiros e não apresenta ameaças sanitárias ou fitossanitárias ao país importador. Apesar da complexidade desse procedimento, a dificuldade reside mais no processo junto ao órgão governamental estrangeiro do que na capacidade do agricultor brasileiro em cumprir os requisitos sanitários ou fitossanitários, dada a elevada competitividade da agricultura brasileira.
Quanto ao segundo método, são poucos os casos, principalmente de países desenvolvidos, que conseguiram negociar a adaptação de determinado requisito técnico ou sanitário do país-destino. Se a exigência for aplicada somente aos produtos importados, a abertura do mercado apresenta maior viabilidade. De qualquer modo, a tarefa exige enorme esforço negocial, comercial e político. O Brasil teve pouquíssimos casos nessa categoria, o mais emblemático deles sendo o trabalho da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), que removeu as barreiras tarifárias e o subsídio ao etanol nos Estados Unidos, assim como participou da criação de um padrão de biocombustíveis avançados, adequado para o etanol brasileiro.
A convergência regulatória, por fim, seria o meio-termo entre os dois métodos anteriores. Existem diferentes mecanismos desse tipo de negociação, dentre eles acordos de: assistência técnica, cooperação regulatória, reconhecimento mútuo de equivalência (ou das avaliações de conformidade) e harmonização, listados em ordem de dificuldade de implementação. A assistência técnica é uma forma unilateral de ajudar outro país (normalmente, menos desenvolvidos) a criar seus requisitos técnicos ou sanitários. Em troca, exige-se (ou, no mínimo, espera-se) que o país adote padrões ou requisitos idênticos ao do país doador. No outro extremo, a harmonização é quando os requisitos técnicos ou sanitários de ambos os países são harmonizados, tornando-se idênticos. Nesses casos, um dos países (às vezes, ambos) precisa mudar o seu regulamento técnico, o que requer imenso esforço regulatório e custo financeiro para adaptar os produtos sujeitos ao requisito.
Em realidade, são os acordos de cooperação regulatória e de reconhecimento mútuo que costumam ser mais interessantes. Um acordo de reconhecimento mútuo constata que os requisitos técnicos existentes em ambos os países são equivalentes e, portanto, cada país deve aceitar produtos que cumprem os requisitos do país estrangeiro. Embora quase todos os acordos de convergência regulatória exijam grande esforço técnico, os órgãos regulatórios brasileiros, como o Inmetro, são capacitados para atuar nessas negociações internacionais junto com os devidos Ministérios (MDIC, MRE, Mapa, entre outros).
No atual cenário brasileiro, a convergência regulatória é o caminho mais estratégico e pragmático a ser adotado para a indústria brasileira. Enquanto os acordos comerciais exigem a redução das tarifas de quase todos os produtos industriais, um acordo de convergência tem foco em certos produtos ou setores. Assim, essas negociações não apresentam ameaças aos setores industriais mais receosos ou tradicionalmente protecionistas.
A atuação do setor privado é imprescindível para implementação de uma estratégia bem-sucedida de abertura de mercados estrangeiros. O setor privado é fonte de informação. O governo, muitas vezes, precisa de especificações técnicas sobre as exigências estrangeiras, bem como precisa saber quais seriam as soluções mais favoráveis para o setor privado. Quanto melhor o engajamento das entidades empresariais com o governo, melhor a chance de conseguir uma solução mais imediata e adequada para o setor exportador. Espera-se que, com o tempo, torne-se rotineira, como estratégia de expansão de negócios no exterior, a identificação das barreiras não tarifárias pelas empresas brasileiras e a elaboração de mecanismos para removê-las em parceria com o governo brasileiro.
O Seminário da Aduaneiras “Exportações: Barreiras e Soluções” vai apresentar e discutir, no dia 4 de agosto, todos esses métodos de abertura de mercados. O setor privado também pode participar das reuniões do Comitê CBTC do Inmetro, que são foro adequado para a discussão e a apresentação de pleitos de negociações de convergência regulatória. Portanto, em paralelo às negociações comerciais bilaterais em andamento, cabe às exportadoras brasileiras aproveitarem os espaços de debate já existentes para trazer à tona a necessidade da celebração de acordos de convergência regulatória, assim criando novas oportunidades exportadoras.
Fonte: Saulo Pio Lemos Nogueira para Aduaneiras