A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (28), novas mudanças na cobrança de tributos sobre os lucros de empresas brasileiras no exterior. As regras se aplicam a declarações no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda e Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL).
Com as novas regras, as pessoas jurídicas poderão pagar o tributo sobre os lucros auferidos pelas representantes coligadas fora do País, considerando o regime de competência, ainda que possam optar pelo regime de caixa.
Além disso, a matéria também atualizou a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda. Foram incluídos no benefício mineradoras e indústrias extrativistas.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal