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​Quais os critérios para afretamento de embarcações estrangeiras?

​Quais os critérios para afretamento de embarcações estrangeiras?
08/09/2016

O foco atual da gestão da Petrobras está na redução do endividamento da empresa, mas a companhia vem sendo alvo de questionamentos por algumas entidades a respeito dos critérios para afretamento de embarcações estrangeiras. De acordo com algumas entidades, “a ação traz para as águas brasileiras as piores práticas trabalhistas, colocando marítimos em situação de aflição, abandonados em um país distante pelo armador, sem receber salários e até mesmo sem alimentação adequada”.

O Sindimar (Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante) e a CONTTMAF (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos) já mandaram denúncias ao TCU (Tribunal de Contas da União) solicitando providências para que a estatal revise os critérios de afretamento de embarcações offshore e navios petroleiros, de forma a garantir que os armadores contratados operem dentro das normas.

A Petrobras já vem sendo chamada pela justiça brasileira para reparar danos causados como corresponsável solidária em flagrante situação de “dumping laboral”, a qual expõe os trabalhadores a condições “desumanas” para baixar custos. De acordo com o Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, “está evidente que o critério de menor preço utilizado na escolha de empresas estrangeiras que desrespeitam a legislação brasileira não possibilitará à estatal estabelecer uma condição sustentável e muito menos a garantia de trabalho decente para marítimos nacionais”.

No ofício enviado ao TCU, o Presidente da CONTTMAF e do Sindmar, Severino Almeida Filho, argumenta que a Petrobras afreta navios, a elevados preços de mercado, a empresas estrangeiras de baixo padrão que desrespeitam a legislação trabalhista, as normas de segurança e a legislação ambiental brasileiras.

“Algumas empresas sequer têm endereço certo, e operam sob bandeiras piratas, o que impede que sejam acionadas por ilícitos e danos causados. Além disso, algumas embarcações têm valor econômico tão baixo que, por vezes, este sequer cobre dívidas operacionais e indenizações por eventuais danos materiais, incluindo os ambientais”.

Tendo em vista a natureza global da indústria marítima, os trabalhadores deste setor necessitam de proteção especial efetiva. Isto é reconhecido pela própria indústria marítima, pelas organizações de trabalhadores e por organizações internacionais como a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a IMO (Organização Marítima Internacional). De acordo com as entidades, o descaso nas relações de trabalho acaba afetando a segurança das operações das embarcações e traz, como consequência, riscos às pessoas, ao próprio navio, à sua carga e ao meio ambiente.

A Confederação alerta ainda para a clara probabilidade de novos prejuízos ao Erário, como os decorrentes do possível acolhimento pela Justiça do Trabalho de pleitos dos trabalhadores nacionais e estrangeiros das empresas sub standard, e requer do TCU que este proceda às diligências pertinentes e execute, entre outras medidas, a aplicação de multa aos infratores.

Para ler na íntegra o Ofício enviado ao TCU, clique aqui.

Fonte: Guia Marítimo