O Secretário da Receita Federal (RFB), Jorge Rachid, e o Secretário de Estado de Fazenda da Espanha, Miguel Ferre, com o intuito de estreitar a cooperação entre os países, acordaram a assinatura da Declaração comum de intenções sobre cooperação em matéria tributária e aduaneira. A Declaração, que já havia sido assinada no mês de abril pelo Secretário da Espanha, foi firmada pelo Secretário da RFB nesta terça-feira, dia 21 de junho, em solenidade que contou com a presença do embaixador da Espanha, Manuel de la Cámara Hermoso.
A Declaração está respaldada na Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, bem como no Convênio Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal (Comucam).
O objetivo da Declaração é o estabelecimento de uma plataforma de diálogo entre as administrações, o fortalecimento do intercâmbio de conhecimentos e boas práticas, a cooperação técnica em favor do intercâmbio de informações tributárias e aduaneiras e a assistência técnica recíproca.
O documento firmado possibilitará o estabelecimento de um grupo de trabalho entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e os seguintes órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda da Espanha: Direção-Geral de Tributos, Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT), Instituto de Estudos Fiscais (IEF) e Direção-Geral de Cadastro. A constituição desse grupo de trabalho terá a Secretaria de Finanças da Espanha no Brasil como órgão responsável pela comunicação com a RFB.
Segundo o Embaixador da Espanha, “a Declaração trará benefícios para as relações comerciais de ambos os países por estreitar os laços de cooperação entre as autoridades tributárias e aduaneiras”.
O Secretário da RFB ressaltou que a assinatura da Declaração ocorre logo após a ratificação pelo Brasil da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, e servirá de instrumento importante no combate à evasão fiscal, além de ampliar as possibilidades de verificação de ilícitos aduaneiros.
Fonte: RFB via Brazil Modal