Exportadores querem a revisão da exigência de 100% dos contêineres destinados a exportação serem escaneados antes do embarque nos navios. O serviço gera um custo adicional cobrado pelos terminais portuários, onde ocorre a vistoria. Segundo os embarcadores, não existe previsão legal expressa para que a totalidade dos contêineres sofra a chamada “vistoria não invasiva”.
A medida cumpre determinação das alfândegas nos portos, ligadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal. Conforme a Coana, é inerente às atribuições do órgão a fiscalização de 100% das cargas, sendo o percentual definido após análises de riscos.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao qual o Valor teve acesso mostra que terminais nos portos de Santos (SP), Paranaguá (PR), Itapoá (SC), Rio Grande (RS) e Pecém (CE) passaram a exigir o crivo do scanner em 100% dos casos. Apesar de a medida já estar em vigor há três anos em alguns portos, os exportadores estão reclamando agora de forma mais incisiva devido ao aumento das vendas externas, estimuladas pelo câmbio. Foram feitas 75 entrevistas com representantes de associações e grandes exportadores de 6 a 27 de abril.
O principal problema apontado pelos embarcadores é o valor cobrado por contêiner escaneado, que foi de menos de R$ 200 (em 58% dos casos) a mais de R$ 400 (1%) no período. Para 47% dos entrevistados, a cobrança tem alto impacto na competitividade das exportações e importações – também as importações são alvo de escaneamento. Para 31% o impacto é médio; o restante não viu reflexo (16%) ou não respondeu (6%).
A CNI critica a cobrança. “Se o serviço decorre de exigência do poder público e isso envolve cobrança de uma taxa essa taxa não pode ser maior que o necessário para amortizar o serviço. A impressão é que os terminais estão tendo lucro com a obrigação”, diz o gerente-executivo de comércio exterior da CNI, Diego Bonomo. A CNI defende que se trabalhe com gestão de risco e somente se a gestão apontar necessidade “se faça 100% de escaneamento por um período, mas que isso não se perenize”, disse Bonomo.
A Coana informou que é justamente após a gestão de análise de risco que as aduanas locais estipulam os percentuais. No porto de Santos, por exemplo, a alfândega adota a inspeção não invasiva de 100% dos contêineres vazios e cargas com destino apenas à Europa, esclareceu o órgão, devido à maior frequência de tentativas de envio de drogas ao exterior. Os demais são escaneados conforme indicação do gerenciamento de risco ou dos Oficiais do Customs and Border Protection, via o programa Container Security Initiative, exclusivamente para cargas destinadas aos Estados Unidos.
No caso de Paranaguá, há uma ação judicial obrigando o terminal de contêiner local a escanear 100% das cargas. Itapoá, disse a Coana, realiza por conta própria o escaneamento na exportação, sem custo para o exportador. “De acordo com o terminal, o eventual custo somente é repassado nos casos solicitados pela fiscalização”, disse.
A Coana explicou ainda que a alternativa de inspecionar 100% das exportações “subsiste como corolário” da previsão de que os scanners à disposição da fiscalização aduaneira nos terminais “devam ser suficientes para inspeção da totalidade das cargas neles movimentadas”. Mas adiantou que está trabalhando com as alfândegas numa ampla reformulação que deve sair em junho.
Sobre os preços, a Antaq afirmou que se a exigência de escaneamento for para todas as cargas o terminal não pode instituir uma cobrança específica. Neste caso, diz a agência, o valor deve integrar a base da formação geral dos preços e ser repassado “de forma linear e rateada, entre todos os clientes e usuários, diluídos nos preços dos serviços já existentes, prestados sem discriminação”.
Fonte: Valor Economico/Fernanda Pires | De São Paulo via Portos e Navios