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Porto de Santos define ações para monitoramento por câmeras de vídeo

Porto de Santos define ações para monitoramento por câmeras de vídeo
25/05/2017

Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos definiu novos procedimentos a serem observados pelos recintos que movimentem cargas destinadas à exportação.

De acordo com a Portaria nº 48, publicada no Diário Oficial da União de 25/05, toda unitização de contêiner com carga destinada à exportação, que ocorrer em recintos aduaneiros, alfandegados ou não, localizados na jurisdição, deverá ser monitorada por câmeras de vídeo digitais, com qualidade mínima de imagem HD – Alta Definição, posicionadas de frente à porta do contêiner, de modo a registrar a completude da operação, até o fechamento da unidade de carga, quando obrigatoriamente deverá ser colocado o lacre fornecido pelo armador, com registro fotográfico do elemento de segurança utilizado, e o armazenamento das imagens deverá ser indexado no sistema pelo número da unidade de carga/lacre e data/ hora da operação.

Segundo a norma, caso seja necessário realizar, por qualquer motivo, nova abertura da unidade de carga após a lacração, a operação também deverá ser registrada pelo sistema de monitoramento, com o registro fotográfico que permita identificar o novo lacre aposto.

A carga de exportação, após o desembaraço até a entrega ao operador portuário designado para realizar o embarque, é responsabilidade do administrador do recinto (Redex ou Alfandegado) que gerou a presença de carga no respectivo despacho aduaneiro, que deverá monitorá-la e comunicar à Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro, sempre que o deslocamento exceder os padrões de tempo esperados em função da distância a ser percorrida, apresentando as justificativas para os atrasos, caso existam.

O transporte da carga deverá ser feito em veículo rastreado, que permita identificar a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário. Como alternativa, poderá ser utilizada tecnologia de lacre eletrônico/inteligente que garanta a inviolabilidade da carga do recinto de origem ao destino.

Os recintos em operação na data da publicação da Portaria terão prazo de seis meses para as devidas adaptações.

Vale ressaltar que as imagens devem ficar à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de 30 dias.

Fonte: Aduaneiras