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CDR analisa projeto que amplia benefícios tributários à Zona Franca Verde

CDR analisa projeto que amplia benefícios tributários à Zona Franca Verde
04/09/2017

As indústrias instaladas na Zona Franca Verde, incentivo concedido pelo governo federal para produção industrial nas áreas de livre comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional, poderão ficar isentas do Imposto de Importação (II) sobre máquinas e equipamentos. Esse estímulo é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2016, que está na pauta da reunião de quarta-feira (6) da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), a partir das 9h.

Hoje, as indústrias da área – que abrange municípios dos estados do Amapá, Amazonas, Acre e Rondônia – beneficiam-se da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas mercadorias em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais de origem animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Na justificação do projeto, o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumenta que a medida é necessária para tornar “viável e efetiva” a Zona Franca Verde, que, seis anos após sua criação, foi regulamentada por decreto presidencial no final de 2015. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é favorável à proposta.

Espírito Santo

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que cria uma Zona Franca, área de livre comércio de importação e exportação e com incentivos fiscais especiais, no Espírito Santo.

Zonas francas são uma região delimitada dentro de um país, em geral próxima a portos, onde entram mercadorias nacionais ou estrangeiras sem a cobrança de tarifas alfandegárias normais. O objetivo é estimular trocas comerciais e acelerar o desenvolvimento regional.

O projeto isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) em produtos nacionais ou nacionalizados destinados a  pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária e piscicultura, que entrem pela Zona Franca.

Estão excluídos da isenção armas e munições, veículos de passageiros – exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes -, bebidas alcoólicas, fumo e derivados.

Na justificativa da proposta, Rose de Freitas relembra o sucesso econômico e os benefícios que a Zona Franca de Manaus (ZFM) trouxe para os moradores da região, e afirmou que a criação da Zona Franca do Espírito Santo teria o mesmo efeito no estado. O projeto conta com relatório favorável do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A reunião da CDR ocorre na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado – SF

Foto: Blog da Floresta / Agência Brasil