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Banco Central institui tarifa sobre operações no CCR

Banco Central institui tarifa sobre operações no CCR
19/10/2017

As operações realizadas pelas instituições financeiras no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) terão tarifa de 0,04%. A decisão consta da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.853, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19/10.

A incidência da tarifa instituída será sobre o montante de cada operação realizada, com efeitos a partir de 4 de dezembro de 2017.

O CCR foi criado no âmbito da da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), com o propósito de facilitar o intercâmbio comercial da região, ao reduzir as transferências internacionais num cenário de escassez de divisas que marcou a década de 80. Seu mecanismo se constitui, na prática, de um Sistema de Compensação de Pagamentos operacionalizado pelos bancos centrais participantes, por meio de compensações quadrimestrais. Oferece, entre os bancos centrais, garantias recíprocas de conversibilidade, de transferibilidade e de reembolso automático, que garante ao exportador a cobrança da operação comercial.

Fonte: Aduaneiras