A União Europeia está empreendendo reformas profundas para facilitar o comércio global, uma delas foi a implantação do novo Código Aduaneiro que entrou em vigor no dia 1° de maio de 2016. Introduzindo o status de Operador Econômico Autorizado, o objetivo da União Europeia é reforçar a segurança na movimentação de mercadorias por toda a região. Além disso, o novo Código Aduaneiro tem outro alvo: a transição para declarações 100% eletrônicas sem o uso de papel. Mas esse método só tem previsão de ser implantado até 2020. “Era necessário substituir uma legislação processual e obsoleta, datada de 1992”, comenta Ives Taelman, diretor de atividades aduaneiras e fiscais na GEFCO.
O novo código da UE enfatiza a segurança da movimentação de mercadorias, introduzindo o status de OEA (Operador Econômico Autorizado). Desde os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, a segurança passou a ser a principal preocupação para a Organização Mundial das Aduanas.
Com o novo Código Aduaneiro, a União Europeia tornou o status de OEA necessário para expansão internacional. Os portadores autorizados se beneficiam de inúmeras condições que facilitam seus procedimentos de direito aduaneiro ao mesmo tempo em que: possibilitam um desembaraço mais rápido; reduz a garantia global cobrindo dívidas aduaneiras; recebem notificação prévia de inspeção alfandegária sobre mercadorias e escolhem um local para essas inspeções.
De acordo com Taelman, para receber o status de OEA, novos critérios de certificação reforçarão as exigências, entre elas o fato de que os agentes precisarão demonstrar suas capacidades e experiência. “Em troca das vantagens oferecidas por seu status, um OEA precisará fornecer informações mais detalhadas a cada fase do processo de logística alfandegária. Isso tornará possível melhorar o rastreamento das mercadorias, particularmente, por modal aéreo ou marítimo”.
A segunda mudança importante refere-se à introdução de declarações aduaneiras 100% eletrônicas a partir de 31 de dezembro de 2020. “Alguns clientes já querem se beneficiar das inovações do Código Aduaneiro da União Europeia, mas isso é impossível no momento,” explica Thomas Marin, analista aduaneiro e fiscal na GEFCO.
Isso porque a legislação que entrou em vigor no dia 1° de maio de 2016 ainda precisa ser consagrada na legislação de cada país, o que está em andamento no momento. De acordo com ele, o prazo final é 31 de dezembro de 2020. Até essa data, a troca de informações e métodos de armazenamento deve ser operacionalizada entre administrações aduaneiras, operadores e a Comissão Europeia.
O objetivo da alfândega europeia é facilitar a movimentação de mercadorias e, por sua vez, estimular o crescimento em toda a União Europeia. Ao mesmo tempo, a alfândega pretende melhorar o rastreamento de mercadorias. “A meta é que todos os estados-membros compartilhem as mesmas informações por meio de um sistema conectado e centralizado, permitindo a visibilidade completa em tempo real de mercadorias entrando e saindo da Europa”, disse Marin.
O novo Código Aduaneiro da União Europeia representa uma inovação, dando início a uma nova fase: a separação dos fluxos de declaração de importação e exportação dos fluxos de mercadorias físicas até 2020. Até agora, os procedimentos aduaneiros aconteciam no local de chegada da mercadoria, exigindo que os agentes autorizados, cobrissem o máximo de território possível para atender às necessidades dos clientes. “Com o desembaraço e impostos centralizados, será possível encaminhar todos os fluxos de documentos a um único posto alfandegário, que controlará as declarações eletrônicas, independentemente do local geográfico da mercadoria”, finaliza o analista aduaneiro e fiscal na GEFCO.
Fonte: Guia Marítimo