Terminais portuários privados e arrendados acabam de se livrar de um encargo federal. O alívio financeiro vem de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), que desobriga as empresas ligadas à Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) a recolher uma taxa para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
A vitória veio de uma ação coletiva da entidade, que tramitava desde outubro de 2002 na Justiça Federal. O prazo para que a União recorresse da decisão terminou no último dia 30.
A cobrança foi considerada ilegal e inconstitucional pelo TRF, que avaliou que a exigência da contribuição para o fundo tem natureza jurídica tributária e, portanto, somente poderia ter sido instituída em matéria tributária, como determina a Constituição Federal.
A decisão determina que as empresas não terão de pagar a taxa de cerca de R$ 17 mil mensais, no despacho de 2015, do desembargador federal e relator do processo, Novély Vila Nova da Silva Reis. E exige que a União devolva o que foi recolhido nos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescido de correção.
A primeira decisão favorável à ABTP ocorreu em 2014, quando o TRF aceitou parcialmente o argumento da entidade e desobrigou as empresas do pagamento da taxa. Na época, como não havia nada explícito à restituição, deu-se continuidade com o processo. Até a decisão final, no mês passado, as empresas ainda faziam o pagamento da taxa, algumas em depósitos judiciais.
“Ficamos muito satisfeitos porque nossos pedidos foram totalmente acolhidos. Essa cobrança foi considerada inconstitucional. Isso mostra a forma como órgãos governamentais criam tributos, taxas, contribuições, sem terem competência para isso, desrespeitando o princípio constitucional da legalidade”, afirma o diretor técnico da ABTP, Wagner Moreira.
Para o executivo, um ponto que impede a comemoração de ser completa é a demora da Justiça. “Foram 15 anos para que o processo chegasse ao fim. Enquanto isso, seguíamos pagando aquilo que não era considerado correto”, avalia.
Criado por decreto em 1975, com o objetivo de ressarcir despesas operacionais e administrativas e financiar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais, o Fundaf é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Procurada pela Reportagem para falar sobre o que a decisão do TRF representa para a manutenção da fiscalização, o órgão federal não se manifestou até o fechamento desta edição.
Fonte: A Tribuna