O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Prefeitura de Santos poderá cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma área da União arrendada pela Petrobras, na região portuária da Alemoa. O julgamento ocorreu em repercussão geral – cujo entendimento final vale para casos semelhantes em outras instâncias – em plenária por seis votos a três.
A sentença, considerada inédita, permitirá a cobrança do IPTU dos demais terminais do Porto de Santos arrendados à iniciativa privada, segundo entendimento da Prefeitura, de órgãos federais, especialistas e representantes de empresas do setor.
O terreno citado no processo tem 255 mil metros quadrados. Pertence à União, mas está cedido à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a Autoridade Portuária de Santos, que o arrendou para a Petrobras em 1993. Ali funciona o Terminal Aquaviário de Santos, operado pela Transpetro, subsidiária da petrolífera. No local há tubovias para movimentação de petróleo e derivados, álcool e biocombustível.
Desde o dia 2, segundo dados da Codesp, o contrato em vigor para uso da área é o de transição (válido por 180 dias) e tem valor estabelecido em R$ 8.471.007,00. Trata-se de um acordo temporário para continuidade das operações ao fim do período de concessão, até que o local possa ser submetido a um novo arrendamento.
Por localizar-se dentro do porto organizado (a área do Porto gerida pelo poder público, no caso a Codesp), o parecer surpreendeu o setor empresarial e a própria Codesp. Uma decisão anterior do STF apontava que empresas instaladas em áreas concedidas pela União, como terminais portuários, não precisavam pagar o imposto municipal relativo ao lote explorado.
Fonte: A Tribuna