De acordo com a Notícia Siscomex-Importação 0037, de 30/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior. A medida passa a valer em 06/05/2018.
Os despachantes que se encontrem nessa situação devem buscar a regularização, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre o registro informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex via Aduaneiras