Brasília – A tributação no comércio exterior tem impacto direto sobre a competitividade das empresas brasileiras. As distorções do sistema tributário, com elevada carga tributária, burocracia excessiva nos procedimentos aduaneiros e insegurança jurídica, tornam os produtos e os serviços brasileiros mais caros nos mercados externos. Esse é o diagnóstico da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Para minimizar esse problema, mesmo que de forma paliativa enquanto a reforma tributária não avança, a CNI propôs aos candidatos a presidente da República cinco ações de curto prazo para simplicar a carga tributária do comércio exterior. A proposta Tributação no Comércio Exterior: isonomia para a competitividade faz parte do conjunto de 43 propostas da indústria sobre temas estratégicos para o próximo governo.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que as medidas devem focar na manutenção da desoneração do ICMS nas exportações de bens não-industrias e semielaborados; no aumento da alíquota do Reintegra; criar mecanismos para utilização de créditos tributários federais e estaduais provenientes de exportações; aperfeiçoar regimes aduaneiros especiais de incentivo às exportações; e retirar o valor aduaneiro e custos de descarga da mercadoria no território nacional.
Recomendações da Indústria:
Manter a não incidência de ICMS nas exportações
A lei complementar 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir, proíbe os estados de cobrar ICMS sobre a exportação de mercadorias. No entanto, tramita no Senado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2007 para excluir os produtos não industrializado e semielaboradas da Lei Kandir. Com isso, apenas os produtos industrializados seriam isentos do tributo estadual. A CNI defende que a PEC seja arquivada.
Elevar a aliquota do Reintegra
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) é um programa essencial para as empresas exportadoras brasileiras. Ao devolver parte dos impostos indiretos pagos pelos exportadores, como IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, o programa corrige as distorções do sistema tributário nacionais e melhora as condições de competição da indústria brasileira. Para a CNI, a alíquota de ressarcimento deve ser definida em 3% de forma definitiva e previsível.
Permitir a utilização de créditos tributários
A CNI defende a integração dos sistemas das Receita Federal do Brasil e da Previdência para possibilitar a compensação dos créditos tributários federais de exportação, resultado do pagamento de IPI, PIS e Confins, por meio de débitos das contribuições previdenciárias. No caso dos créditos tributários estaduais, a indústria propõe: ampliar as formas de utilização dos créditos acumulados de ICMS e corrigir limitações ilegais criadas pelos Estados para a transferência de créditos acumulados.
Aperfeçoar Regimes Aduaneiros Especiais
Os principais regimes de fomento às exportações brasileiras são: Drawback; o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof); o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). A CNI propõe ampliar os benefícios para serviços, pois atualmente os programas só alcançam mercadorias.
Além disso, a CNI recomenda garantir a não incidência de ICMS sobre os produtos nos depósitos alfandegados e permitir que a isenção do ICMS seja extensível a todas as modalidades de Drawback e no Recof-Sped nos 26 estados e no Distrito Federal.
Acabar com efeito cascata
A Instrução Normativa 327/2003 da Receita Federal do Brasil é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo sobre Valoração Aduaneira (AVA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). A norma determina que os gastos com descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional, no navio para o porto, por exemplo, serão incluídos no valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações, entre eles IPI-Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e ICMS-Importação. Desta forma, a indústria defende que seja revogado o artigo 4 do parágrafo 5 para evitar o efeito cascata.
(*) Com informações da CNI
Fonte: Comex do Brasil