A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira orientou, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0010, de 16/02/2018, quando da retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, que se deve proceder da seguinte forma em caso de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:
1) incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve ser criado um novo, anexado o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que deseja retificar.
2) realizar a retificação da DI no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.
Nos casos em que o importador necessita retificar uma DI pós desembaraço para incluir nova adição com Licença de Importação, os passos são os mesmos do item 1 acima acrescido da seguinte etapa:
– retificar a DI no sistema Siscomex Importação, incluindo nova adição sem LI e informando o número da licença para a nova adição no campo “Informações Complementares”.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex