A Antaq aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 2.389, de 13 de fevereiro de 2012, que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e de armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, localizadas em portos organizados.
A Resolução n° 2.389/2012 foi editada após inúmeras discussões tanto internas quanto externas à Agência, sobretudo em razão de cobranças que não estariam abrangidas pelas normas e que foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência – que foram denominadas, informalmente, de THC-2.
Basicamente, as alterações estão relacionadas a dois aspectos. Primeiramente, a regulação dos preços da THC-2 ficará a cargo da Antaq. Atualmente, é de competência da Autoridade Portuária. Segundo, é que a norma a ser alterada, isto é, a nº 2.389, irá abarcar os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.
A Antaq ressalta, porém, que essas mudanças para serem efetivamente implantadas passarão por audiência pública, com duração de 30 dias. Ou seja, a Agência ouvirá as contribuições que a sociedade possa ter a respeito do assunto.
Conforme destacou, em seu voto, o diretor da Antaq, Francisval Mendes, “para resoluções de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte serão precedidas de audiência pública, de acordo com o previsto na 10.233/2001, lei de criação da autarquia especial”. A audiência pública deverá ser aberta ainda neste mês.
O superintendente de Regulação da Antaq, Bruno Pinheiro, explica que o THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner. “O THC é a transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC – 2, do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação”, detalha Pinheiro.
Fonte: Ascom Antaq via Portos e Navios