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Minas Gerais altera regras de tributação do transporte de cargas

Minas Gerais altera regras de tributação do transporte de cargas
15/09/2014

Na última sexta-feira, foi publicado o Decreto nº46.491, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que altera o sistema de tributação do setor de transporte de cargas. A mudança diminui as obrigações de todas as empresas que utilizam o serviço no estado.

A partir de 1º de outubro, o vendedor e/ou remetente da mercadoria será responsável pelo recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apenas se o transportador for autônomo ou inscrito como contribuinte em outro Estado. Nas outras situações, o próprio transportador fará o recolhimento do imposto estadual.

Leia mais na matéria do portal Migalhas, em http://bit.ly/1uLRfaA.