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​Brasil e China criam fundo de cooperação de US$ 20 bilhões

​Brasil e China criam fundo de cooperação de US$ 20 bilhões
13/10/2016

Representantes dos governos de Brasil e China assinaram, nesta terça-feira (11), Memorando de Entendimento (MoU) que estabelece as diretrizes básicas para a constituição e operação do Fundo Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva. Os recursos vão financiar projetos considerados prioritários nos setores de infraestrutura e que poderá facilitar a cooperação em capacidade industrial entre os dois países.

O acordo é resultado de tratativas bilaterais concluídas após a visita do presidente Michel Temer à China no início de setembro.

O fundo deverá ser capitalizado em até US$ 20 bilhões, sendo até US$ 15 bilhões de capital chinês e até US$ 5 bilhões brasileiro. A integralização dos recursos ocorrerá projeto a projeto, conforme o comitê diretivo delibere a aprovação do investimento.

Os setores que poderão receber recursos do fundo englobam logística, energia e recursos minerais, tecnologia avançada, agricultura, agroindústria e armazenagem agrícola, manufatura e serviços digitais, entre outros, dentro do território brasileiro, em benefício mútuo para as partes.

“São projetos que serão realizados aqui no Brasil, e os US$ 20 bilhões serão aportados nos projetos, à medida que eles sejam aprovados, com fontes variadas. Poderão haver recursos do FI-FGTS, do BNDES e de captação no setor privado. Trata-se de um mecanismo de coordenação dos recursos para viabilizar os projetos”, explicou o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Em Pequim, o memorando foi assinado pelo secretário de Assuntos Internacionais do MP, Jorge Arbache. “A concretização do fundo é algo sem precedentes na América Latina e, provavelmente, em outros continentes. O fundo deve ser motivo de grande celebração e de demonstração concreta de interesse estrangeiro no País”, comentou.

O fundo será estabelecido como uma triagem de investimentos e um mecanismo de aprovação, e não como uma entidade constituída (na forma de empresa, sociedade ou outras formas) em qualquer jurisdição.

Os investimentos poderão assumir formas de equity investment, debt investment, funds, entre outras a serem acordadas entre as partes.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento