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Certificados de Origem Digitais começam a valer no comércio entre Brasil e Argentina

Certificados de Origem Digitais começam a valer no comércio entre Brasil e Argentina
15/05/2017

O comércio bilateral entre Brasil e Argentina poderá utilizar os Certificados de Origem Digital (CODs), com potencial de beneficiar um fluxo comercial de US$ 22 bilhões. As regras para a emissão de CODs estão disponíveis na Portaria Secex nº 18, de 11 de Maio de 2017, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (12).

A portaria estabelece as condições para entidades certificadoras de origem brasileiras emitirem o COD no comércio preferencial com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e nº 18. Com isso, concluem-se todos os trâmites para a efetiva utilização da certificação digital por parte dos operadores econômicos brasileiros nas operações com a Argentina.

A estimativa é que, com a utilização do COD, haverá uma redução em até 30% dos custos de tramitação e diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos. Em papel, essa operação leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias.

O rol de entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina consta na Portaria Secex nº 17, de 9 de maio de 2017. No ano de 2016, elas emitiram aproximadamente 300.000 Certificados de Origem em exportações preferenciais ao país vizinho.

A adoção do COD no comércio bilateral não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.

Certificados de Origem Digital

O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD), trazendo vantagens em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Mais informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD, encontram-se publicadas na Notícia Siscomex-Importação nº 36, de 18/04/2017.

Clique aqui para obter informações sobre as entidades habilitadas a emitir COD no Brasil.

Fonte: MDIC