O Projeto de Lei 41/2014, que modifica a Lei do Motorista (12.619/2012) foi aprovada no Plenário do Senado nessa semana.
A jornada diária do motorista profissional continua sendo de oito horas, totalizando dez horas com a possibilidade de duas horas extras. A cada seis horas, o motorista ainda deve descansar por meia hora, mas tanto esse tempo de direção quanto o tempo de repouso poderão ser fracionados desde que o tempo máximo de direção seja de até 5,5 horas contínuas.
O período de descanso obrigatório diário, de 11h a cada 24h, poderá ser diluído também e combinado com os intervalos de 30 minutos, mas as primeiras 8 horas devem permanecer ininterruptas.
Com a sanção do Projeto, o tempo de descanso será fiscalizado em rodovias previamente homologadas pelo governo, e apenas depois de seis meses desde a sanção.
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