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​Carnê Ata e sua contribuição para as Olimpíadas

​Carnê Ata e sua contribuição para as Olimpíadas
05/08/2016

O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de bens, inclusive de equipamentos profissionais, por isso sua relevância nesse momento em que se iniciam os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Brasil. É como se fosse um passaporte da mercadoria, como os passaportes que nos permitem ir e vir dos diversos países do mundo.

A utilização do Carnê ATA está prevista na Convenção de Istambul relativa à Admissão Temporária, celebrada em 26 de junho de 1990 na Organização Mundial das Aduanas (OMA). Em 2011 foi promulgado no Brasil o Decreto nº 7.545 que tratou do tema e, desde então, aguardávamos sua regulamentação. Em 2013 a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (IN RFB) 1.361 abordou o assunto, mas não de forma suficiente a colocar o mecanismo em prática, sobretudo em razão de sua suposta revogação pela IN 1600 em 2015.

Foi apenas com a IN RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016 (IN 1639), que finalmente se permitiu a aplicação no Brasil do regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do Carnê ATA. Assim, desde o início de julho deste ano, a Secretaria da Receita Federal tem permitido a importação ao amparo do Carnê ATA. Os atletas que estão vindo ao Brasil participar das Olimpíadas têm conseguido importar temporariamente os seus equipamentos sem pagamento de tributos, taxas ou direitos aduaneiros, de forma bastante ágil.

Antes da entrada em vigor da IN 1639, os equipamentos poderiam ser importados sob o regime de admissão temporária já existente (IN 1600 e 1602 de 2015), mas os critérios de admissibilidade, exigências burocráticas e demora na concessão do regime eram bem maiores.

Entre as vantagens, o Carnê ATA dispensa a exigência de qualquer outro documento aduaneiro suplementar, de garantia ou de termo de responsabilidade. O Carnê ATA permite o desembaraço através da aposição de assinatura e carimbo no próprio Carnê, o trânsito por mais de um país, o uso do mesmo documento para várias viagens durante o seu período de validade, e o retorno ao país de origem sem problemas ou atrasos.

Importante salientar que o Carnê ATA não substitui ou exime a apresentação de licenças, permissões, autorizações e certificados internacionais quando exigidos por outros órgãos da administração pública (INMETRO, ANATEL, etc).

A utilidade do Carnê ATA não se restringe às Olimpíadas. Ele também serve para transportar amostras comerciais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes. Os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses. Os 74 países que já trabalham com o Carnê ATA representam quase 75% do fluxo de comércio exterior do Brasil, entre eles, EUA, China, Alemanha, Japão e México.

Segundo dados disponíveis no site da Câmara de Comércio Internacional (CCI) cerca de 160 mil Carnês ATA são emitidos anualmente em todo o mundo. Segundo dados no site da CNI, em 2015, os 178 mil carnês emitidos cobriram mercadorias avaliadas em mais de US$ 30 bilhões. O Brasil é o pioneiro no Mercosul a aderir ao sistema.

No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) é a entidade responsável pelo funcionamento do sistema do Carnê ATA nos próximos cinco anos. Ela venceu o edital público para ser a instituição garantidora e emissora do Carnê, e assinou o termo de compromisso no último dia 28 de junho. As 27 federações de indústrias do Brasil emitirão os carnês a partir de setembro.

Fonte: Cynthia Kramer para Guia Marítimo