Preferências de Privacidade

Ao visitar um site, informações podem ser armazenadas em seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esses dados, sobre você, preferências ou dispositivo, são essenciais para o funcionamento do site. Embora não o identifiquem diretamente, proporcionam uma experiência web personalizada. Respeitamos sua privacidade e você pode optar por não permitir alguns cookies. Bloquear certos tipos pode impactar sua experiência no site e nossos serviços.

Sempre ativos

Essenciais para o funcionamento do site, esses cookies não podem ser desativados. Geralmente, são ativados em resposta às suas ações, como preferências de privacidade, login ou preenchimento de formulários. Embora seja possível bloqueá-los ou receber alertas, algumas partes do site podem não funcionar. Eles não armazenam informações pessoais identificáveis.

Sem cookies para exibir.

Esses cookies habilitam serviços essenciais e melhorias personalizadas, lembrando preferências como nome de usuário, região ou idioma. Podem ser definidos por nós ou por fornecedores externos. A desativação pode comprometer o funcionamento adequado dessas funcionalidades.

Sem cookies para exibir.

Os cookies analíticos são utilizados para compreender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Esses cookies medem visitas e fontes de tráfego, aprimorando o desempenho do nosso site. Identificam páginas populares, movimentação dos visitantes e mantêm informações anônimas. Sem esses cookies, perderemos o acompanhamento das visitas e do desempenho do site.

Sem cookies para exibir.

Estes cookies, provenientes de nossos parceiros de publicidade, criam perfis de interesses para exibir anúncios relevantes em outros sites. Embora não armazenem informações pessoais diretamente, dependem da identificação única do seu navegador e dispositivo. A desativação reduzirá a publicidade direcionada.

Sem cookies para exibir.

Head Office +55 11 5908 4050

ÁREA RESTRITA | CANAL DE DENÚNCIAS

Para onde vamos?

Para onde vamos?
19/12/2016

*Osvaldo Agripino de Castro Jr.

Todos sabemos que a sociedade brasileira caminha para o abismo. Quando vemos castas de servidores se apropriando do que resta do orçamento em uma economia em depressão econômica “para exigir direitos”, enquanto a maioria da população, que paga a 2ª. maior carga tributária do mundo, agoniza e morre nas filas dos hospitais, sem segurança pública e educação de qualidade para fazer uma conta de somar correta, é preciso reagir. O abuso de autoridade muitas vezes se confunde com o direito de greve. No comércio exterior não é diferente há décadas.

Temos observado a greve sazonal da Aduana, cujos sindicatos deliberaram por Semanas de Canal de Vermelho (4 a 17 de dezembro), com o objetivo de verificar todas as mercadorias que chegarem nas Aduanas, tornando o processo de liberação mais lento, violando contratos entre usuários e terminais e armadores. Em que pese o direito dos servidores, o momento não é adequado. Além disso, o causador de qualquer dano deve ser responsabilizado, em greve ou não.

No Brasil, infelizmente, neste período de final de ano, com festas natalinas, é pior, porque importadores e exportadores brasileiros, mais uma vez, em face da greve da Aduana, vêm sendo demandados judicialmente por terminais e armadores para pagamento de custos de armazenagem portuária e demurrage de contêineres. Estas despesas imprevisíveis não devem ser pagas por aqueles que não as causaram.

Nos Estados Unidos, onde os usuários reagem, a experiência é útil quando se trata de coibir abusos decorrentes de cobranças por detention ou demurrage que não foram causados por usuários, especialmente quando uncontrollable forces tornam impossível retirar ou devolver o contêiner dentro do free time.

Nesse ambiente de maior equilíbrio, modicidade e previsibilidade, recentemente diversas associações de usuários e intermediários de transportes peticionaram à FMC (Federal Maritime Commission), Antaq dos EUA, para editar norma determinando que terminais e empresas de navegação marítima ampliem o free time quando houver atraso na liberação do contêiner, tal como no caso Hanjin e movimentos grevistas. O argumento principal é que os usuários não criaram e não podem evitar tais eventos, além disso, não são partes em disputas trabalhistas.

Voltando ao Brasil, tais despesas causadas por terceiros, geralmente servidores públicos federais em greve, no exercício de um direito legítimo de todo o trabalhador público ou privado, poderão ser cobradas diretamente da União Federal.

Aqui já temos bons fundamentos jurídicos e precedentes no Judiciário para declarar a responsabilidade civil da União Federal, por exemplo, em caso de prejuízos econômicos em função de problemas do desembaraço aduaneiro em razão do fato da Receita Federal não dispor de local adequado para receber as mercadorias desovadas. Portanto, é possível ampliar o argumento para as despesas portuárias.

Nesse ambiente anticompetitivo, em que o Brasil ocupa a 150ª posição entre 190 países em termos de comércio internacional, segundo Relatório Doing Business do Banco Mundial (2016), cabe somente aos usuários reagirem diante de tais prejuízos, incompatíveis no momento atual, onde o comércio exterior é uma das boas alternativas para tirar o país da crise.

O direito à previsibilidade e à modicidade nos custos logísticos não é um favor do Estado: é um direito do marco regulatório. Afinal, um direito não se pede, exige-se. Assim, seja no âmbito da Antaq, seja no âmbito judicial, é possível prevenir e ser indenizado por tais abusos.

*Osvaldo Agripino é advogado graduado pela UERJ, sócio do Agripino & Ferreira, Oficial de Náutica graduado pelo CIAGA, com experiência a bordo de navios mercantes.

Fonte: Guia Marítimo