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​Pedidos de terminais à espera e um cenário modificado pela nova Lei de Portos

​Pedidos de terminais à espera e um cenário modificado pela nova Lei de Portos
05/12/2016

O País passa por um momento indispensável e de extrema importância: reorganizar sua casa. A economia brasileira está uma bagunça e a confiança dos investidores cada vez mais balançada. Pensando no setor de comércio exterior, a infraestrutura é tema recorrente quando o assunto é desenvolvimento. Nesse sentido os terminais portuários privados exercem papel de grande importância graças ao seu desempenho. A previsão é que investimentos da ordem de R$ 20 bilhões sejam realizados até o final desta década, com a entrada em operação de pelo menos 50 novos empreendimentos, contando com a ampliação dos já existentes.

Desde a nova Lei dos Portos (nº 12.815/2013), foram autorizados 57 empreendimentos portuários de uso privado, mas muita coisa mudou. Hoje, o sistema portuário conta com 183 instalações privadas, com investimentos projetados de R$ 13,4 bilhões. Com 62 pedidos a serem autorizados – sobretudo terminais de trasbordo de cargas – que somam R$ 7,3 bilhões em investimentos, o diretor-geral da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Adalberto Tokarski, conta que os novos pedidos estão em análise na Agência ou no poder concedente, para verificação da viabilidade locacional ou celebração contratual. “Há, neste momento, um grupo de trabalho formado por técnicos da Antaq e do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil com o objetivo de estudar e apresentar propostas para flexibilizar os procedimentos e aumentar a celeridade das autorizações”. Segundo ele, o resultado deste trabalho será apresentado em dezembro ao Ministro dos Transportes, para, em seguida, ser implementado.

De acordo com ele, os prazos são definidos na legislação, sendo trinta dias referentes ao anúncio público e noventa para apresentação dos documentos complementares. “Quando a documentação entregue pelos interessados está em consonância com a legislação, o procedimento tende a ser célere”, explica.

Enquanto para alguns a nova lei trouxe facilitação, para outros só trouxe mais burocratização. Porém, na opinião de Tokarski nesse quesito ela só trouxe mais transparência ao procedimento de outorga de autorização, “assim como criou os alicerces que permitem ampliar a concorrência no setor portuário”. Para ele, haverá aumento na oferta dos serviços, com consequente melhoria e redução dos custos aos usuários. “A Lei 12.815 trouxe ganhos para a logística portuária, pois facilitou os investimentos ao retirar dos TUPs a exigência de movimentação de carga própria. Além disso, o novo regramento ordenou melhor os processos de reequilíbrio econômico-financeiro dos terminais”.

Para ele, a nova lei contribuiu, ainda, para a renovação antecipada de contratos de arrendamento, desde que os terminais realizem novos investimentos. Mesmo assim, o diretor-geral da ANTAQ salienta algumas impedâncias trazidas pela nova lei, principalmente em relação à burocracia. Mas salienta que já existem trabalhos sendo realizados por um grupo de trabalho do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do qual a ANTAQ participa, “que está discutindo propostas para diminuir a burocracia e tornar os processos mais céleres”. E afirma: “Os resultados deste trabalho serão, em breve, apresentados à sociedade”.

Com a entrada em operação de dezenas de TUPs nos últimos anos parte da demanda reprimida foi equacionada, porém, sem, contudo, resolver totalmente o problema. O setor ainda necessita de grandes aportes para garantir recursos e total eficiência. Primordial para a economia nacional, tendo em vista que passam pelos portos brasileiros mais de 90% de toda mercadoria transacionada pelo país, o executivo destaca que o setor portuário precisa sim de atenção. E salienta que “quanto maior os investimentos no setor, menor serão os gargalos logísticos, consequentemente maior será a competitividade”.

Fonte: Guia Marítimo