A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu manter em vigor os ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações aprovados pelos dispositivos que relaciona, os quais teriam vigência até 30/06/2017.
A medida consta da Resolução nº 42, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/06.
Assim, ficam prorrogados, até 31/07/2017, o prazo de vigência dos seguintes dispositivos:
– art. 1º das Resoluções Camex nºs 85 e 86/2015;
– art. 1º das Resoluções Camex nºs 88 e 89/2015;
– art. 1º das Resoluções Camex nºs 100 e 101/2015;
– art. 1º das Resoluções Camex nºs 111 e 112/2015;
– arts. 1º e 2º da Resolução Camex nº 116/2015;
– arts. 1º, 2º e 4º da Resolução Camex nº 117/2015;
– art. 3º da Resolução Camex nº 63/2016;
– art. 2º da Resolução Camex nº 81/2016;
– art. 2º da Resolução Camex nº 91/2016;
– art. 2º da Resolução Camex nº 134/2016 e
– art. 2º da Resolução Camex nº 28/2017.
Fonte: Sem Fronteiras