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Coana define regras para uso do módulo de Controle de Carga e Trânsito

Coana define regras para uso do módulo de Controle de Carga e Trânsito
06/07/2017

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira definiu os procedimentos para o controle da entrada e armazenamento em recintos aduaneiros de mercadorias destinadas à exportação.

De acordo com a Portaria nº 54, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/2017, as mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, deverão ter sua recepção registrada no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

A exigência se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal eletrônica, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE), na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) ou na Declaração Única de Exportação (DU-E).

O normativo relaciona os recintos que terão a obrigatoriedade de utilização do CCT a partir de 30 de agosto de 2017. Para os demais, o uso será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017.

Fonte: Sem Fronteiras