O Departamento de Operações de Comércio Exterior, por meio da Notícia Siscomex-Exportação 0016, de 10/02/2017, informou os novos códigos de exportação temporária disponíveis para emissão de Registros de Exportação (RE).
Assim, a partir da data de publicação da referida Notícia, devem ser utilizados:
90001: exportação temporária de recipientes/embalagens, reutilizáveis
90003: exportação temporária de obras de artes e de bens destinados a feiras e exposições
90005: exportação temporária de bens para conserto, reparação ou manutenção
90099: outras exportações temporárias não enquadradas em outros códigos
90115: exportação temporária de aeronave/material aeronáutico a ser submetido a conserto, manutenção, reparo, revisão/inspeção
Segundo o Departamento, todos os demais códigos foram excluídos e esclarecimentos podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Fonte: Sem Fronteiras