O governo decidiu reduzir para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários.
A medida foi publicada por meio da Resolução Camex nº 64, no Diário Oficial da União de 17/08/2017. Como regra, as alíquotas então definidas em dois por cento caem para zero.
A alteração terá vigência até o termo final previsto em cada uma das resoluções relacionadas pela Camex. São elas:
I – Resoluções Camex nº 6 e 7, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções Camex nº 8 e 9, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções Camex nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções Camex nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções Camex nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções Camex nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução Camex nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução Camex nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções Camex nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções Camex nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções Camex nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções Camex nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções Camex nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções Camex nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e
XV – Resoluções Camex nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.
Fonte: Aduaneiras