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Antaq realiza audiência pública sobre projeto de norma para autorizações de instalações portuárias

Antaq realiza audiência pública sobre projeto de norma para autorizações de instalações portuárias
21/12/2017

Mudanças no regramento atual atendem às mudanças trazidas pelo Decreto nº 9.048/2017, que regula a exploração de portos organizados e instalações portuárias privadas.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq realizou nesta quarta-feira (20), em sua sede, em Brasília, audiência pública visando ao aprimoramento do projeto de revisão da Norma anexa à Resolução nº 3.290-Antaq, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a autorização para a construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.

A reunião foi aberta pelo diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski, e contou com a participação do superintendente de Regulação da Agência, Bruno Pinheiro, que presidiu os debates, e da secretária-geral da Autarquia, Joelma Barbosa. Também participaram da mesa de trabalhos o superintendente de Outorgas da Agência, Samuel Cavalcanti, o gerente de Autorizações de Instalações Portuárias, Cláudio Soares, e a procuradora federal junto à Antaq, Flávia Tavares.

Ao abrir a audiência, o diretor-geral da Antaq destacou a importância do documento normativo, que tem por finalidade promover uma maior celeridade nos processos de outorga de novas instalações portuárias, em atendimento ao Decreto nº 9.048/2017, que alterou o Decreto nº 8.033/2013, na regulação da exploração de portos organizados e instalações portuárias privadas. “Nosso desejo é construir um documento que traga a simplificação dos processos de autorização no setor e promova um aumento da oferta de instalações portuárias privadas no país”, afirmou.

A proposta da Antaq

Entre as principais alterações propostas pela Antaq estão:

– unificação de fases. Assim, as documentações inicial e complementar passam a ser apresentadas já no requerimento de outorga de autorização;

– supressão da apresentação da certidão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) acerca da disponibilidade de espaço físico em águas públicas;

– exigência de garantia de execução apenas nas hipóteses de realização de seleção, ou seja, quando houver mais de um interessado em explorar terminal na mesma região;

– alteração do prazo para início da operação de três para cinco anos, prorrogável a critério do poder concedente, por meio de aditivo contratual;

– fim da obrigatoriedade de anúncio público para ampliação de área superior a 25%. Nesse caso, a ampliação de área, havendo viabilidade locacional, dependerá de análise da Antaq e aprovação do poder concedente;

– as alterações de cronograma físico e financeiro ou no montante de investimentos previstas para implantação da instalação portuárias ficam dispensadas de novo contrato de adesão, desde que sejam aprovadas pela Antaq (análise) e pelo poder concedente; e

– fim da atual distinção das instalações portuárias de turismo em plena, de trânsito e de apoio.

Contribuições

A proposta de norma está em consulta pública no Portal da Antaq, no link https://web.antaq.gov.br/SISAP/Portal/ManterAvisoAudiencia/ConsultarAvisoAudienciaPublicada.aspx. Os interessados deverão enviar suas contribuições até às 23h59 do dia 29/12/2017, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site www.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Os documentos técnicos e o formulário para contribuição relativos a esta audiência estão disponíveis no Sistema de Audiências Públicas – SISAP. É importante ressaltar que serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: anexo_audiencia72017@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado no aviso desta audiência pública, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, etc. Já as contribuições em texto, deverão ser preenchidas exclusivamente nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Fonte: Ascom Antaq