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RFB edita norma sobre procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro

RFB edita norma sobre procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro
03/01/2018

A Receita Federal do Brasil definiu que o planejamento das atividades de fiscalização dos tributos que administra e do controle aduaneiro do comércio exterior será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência.

As ações devem considerar o plano de trabalho e as diretrizes estabelecidas pelos respectivos Subsecretários e as propostas das unidades descentralizadas e os planos regionais da programação.

O planejamento consiste na identificação, descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário e deve ser realizado com observância dos princípios do interesse público, da impessoalidade, da imparcialidade, da finalidade e da razoabilidade

Os procedimentos fiscais relativos a tributos administrados pela RFB e ao controle aduaneiro do comércio exterior serão instaurados e executados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e estão descritos na Portaria nº 6.478, publicada no Diário Oficial da União de 03/01/2018, que inclui relação de documentos de gestão administrativa, forma de distribuição do procedimento fiscal, define prazos entre outros processos.

Vale destacar que o entendimento para procedimento fiscal de fiscalização diz respeito a ações que tenham por objeto verificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas aos tributos administrados pela RFB e a aplicação da legislação do comércio exterior, e que possam resultar em redução de prejuízo fiscal, por exemplo.

Já o procedimento de diligência inclui ações que tenham por objeto a coleta de informações ou outros elementos requeridos pelo sujeito passivo ou de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual, e que possam resultar em constituição de crédito tributário ou aplicação de sanções administrativas por não atendimento à intimação no curso do procedimento de diligência efetuada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Aduaneiras