O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior vem promovendo profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações têm sido disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas de exportação seguirá o seguinte cronograma:
Fase | Previsão para Desligamento | Plano de Ação |
1 | 16/04/2018 | Desativação dos códigos de natureza de operação “PF COM COBERTURA CAMBIAL” e “PJ COM COBERTURA CAMBIAL” para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”. |
2 | 07/05/2018 | Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais |
3 | 04/06/2018 | Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX |
5 | 02/07/2018 | Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX. |
6 | Set/2018 | Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. |
Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.
Fonte: Extraída do Portal Siscomex / Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018 via Aduaneiras