Uma nova portaria da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que trata sobre a destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas federais, pode facilitar os procedimentos para a implantação, a ampliação, a regularização e o funcionamento de portos e instalações portuárias.
A norma foi publicada no mês passado e serve para atualizar as regras sobre a instalação de estruturas náuticas em espaços físicos em águas públicas da União. De acordo com o Ministério do Planejamento, órgão que responde pela SPU, a medida foi necessária devido à edição do novo Decreto de Portos, do ano passado.
A nova portaria trata exclusivamente das instalações portuárias, públicas ou privadas, separando em outra legislação, a Portaria nº 404, de 2012, as estruturas náuticas, como marinas e píeres particulares.
O texto regulamenta o que já vinha acontecendo na prática: a destinação de áreas da União para portos públicos será feita prioritariamente por cessão de uso, onde as rendas obtidas são aplicadas no próprio complexo portuário.
“Essa é uma coisa bem interessante, já defendida pela Fenop (Federação Nacional dos Operadores Portuários). A receita aferida deve ser aplicada diretamente no porto. Antes, isso não acontecia. O valor da outorga era recolhido para a União, que direcionava o que queria para outros portos. A lei dá atenção ao porto local”, analisa o presidente da entidade empresarial, Sérgio Aquino, que já atuou como presidente do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de Santos.
Aquino destaca ainda que a portaria traz um regramento mais claro para as áreas do porto organizado. “Agora, as áreas do porto público têm preferência para a Autoridade Portuária. Apenas se ela abrir mão do espaço é que isso pode ser avaliado para outros interessados”, explica.
As áreas de água da União que estão fora do complexo portuário também podem ser solicitadas pelo porto, desde que se justifique a demanda.
Além de outorga, a portaria trata de assuntos como requerimento, processamento do pedido, reserva de áreas, ocupações pendentes de regularização junto à SPU, autorizações de obras, de contratos e da cessão onerosa das instalações portuárias.
Terminais privados
A nova regra é vista como positiva para o diretor presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa. “Ela tornou mais racional alguns procedimentos, o que traz uma maior segurança jurídica para o setor, dá oportunidade de se resolver pendências e traz aperfeiçoamento e esclarecimento também em reclusas e hidrovias”, afirma.
Mas o representante da ATP lamenta que a portaria não trouxe mudanças nas cobranças aos terminais privados nos espelhos d’água, embora o cálculo para áreas contíguas ou distantes passaram de 500 metros para até 1.500 metros da terra firme onde existe um imóvel da União.
O valor do metro quadrado do terreno, agora, será obtido na Planta de Valores Genéricos (PVG), na base de dados do Sistema Imobiliário de Administração Patrimonial (Siapa), tomando-se por referência o valor do trecho de logradouro do imóvel.
Fonte: A Tribuna via Portos e Navios