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Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas ao comércio exterior

Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas ao comércio exterior
13/05/2020 zweiarts

A Receita Federal revogou 122 instruções normativas, publicadas entre 1970 e 2019, que tratavam de assuntos relacionados ao comércio exterior. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação de instruções normativas revogadas consta da Instrução Normativa RFB nº 1946, publicada na edição desta quinta-feira (7/5) do Diário Oficial da União. Em março de 2020, a Receita Federal já havia revogado 126 instruções normativas relativas à legislação tributária, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior, projetada pelo Governo Federal, que determinou, por meio do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas.

A atual fase do projeto, que se encerra em maio de 2020, prevê a revogação de cerca de 440 normas, enquanto a próxima fase, cuja conclusão está prevista para junho de 2021, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 72, de 1996, que dispunha sobre o tratamento aduaneiro dos bens usados na construção da Ponte Internacional da Integração, situada entre São Borja (RS) e São Tomé, na Argentina. A ponte foi inaugurada há mais de 22 anos.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Governo Federal