Empresas que atuam no comércio exterior precisam cumprir as obrigações fiscais e contábeis impostas pelo sistema Siscoserv para não sofrer penalidades no futuro. Para evitar transtornos por descumprimento de regras, importadores, exportadores e demais usuários dos Portos do Rio de Janeiro estudam formas de se adequar à ferramenta de cruzamento de dados utilizada pela Receita Federal. Eles identificam a necessidade cada vez maior de transparência nas relações contratuais, identificando os reais prestadores, tomadores e agenciadores de serviços ao longo de toda a cadeia logística de transporte. O não envio destas informações pode acarretar multas de até R$ 100 mil, além da perda do direito à exploração do serviço.
A Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) afirma alertar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) desde 2015 sobre o Siscoserv e os riscos enfrentados pelos usuários com pagamento de fretes, sobretaxas, demurrage e outras despesas logísticas a armadores estrangeiros. A Usuport-RJ se manifestou nas duas audiências públicas da resolução normativa 18/17, que regula relação entre usuários, prestadores de serviço e intermediários no transporte marítimo. A associação afirma que a falta de regulação dessas cobranças expõe exportadores e importadores. Outra preocupação dos usuários é que a norma não determinou um mecanismo para garantir modicidade dos preços.
Os usuários dos portos do Rio entendem que a resolução trouxe avanços, mas não regulou essas cobranças, incluindo THC (taxa de manuseio da carga no terminal). Além disso, apontam que faltou a agência reguladora estabelecer uma metodologia de acompanhamento do frete. A associação diz que a RN-18 protegeu a operação, mas onerou os usuários. O diretor-presidente da Usuport-RJ, André de Seixas, alega que no Siscoserv as responsabilidades de prestação de serviço caem sobre o usuário. No caso da sobretaxa, a associação aceita a cobrança, desde que o armador repasse essa despesa discriminada e que o usuário saiba do que se refere e para quem é destinada.
A Usuport-RJ percebeu melhorias na adequação de alguns serviços e considerou positivo o fim de “cobranças surpresas”, que aconteciam quando a carga chegava ao Brasil e eram cobrados valores não previstos. Seixas estima que 70% do que está na norma foi produzido com contribuições da associação. “A RN-18 atende muito a operação do usuário e o protege em diversos aspectos, porém deixou a desejar na questão das despesas, onde detectamos problemas mais graves para os usuários. Temos preocupação com o Siscoserv”, apontou Seixas. Os temas foram debatidos no evento “Resolução Normativa Antaq-18, à Luz do Siscoserv”, realizado na última segunda-feira (26), no Rio de Janeiro.
Criado no fim de 2011, o Siscoserv é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.
Inadimplência — A WTM do Brasil, especializada em soluções para o comércio exterior, estima que entre 70% e 80% de importadores e exportadores ainda estejam inadimplentes com a Receita Federal, provavelmente por não conhecerem os riscos e não darem a atenção merecida ao tema. O diretor da WTM, Lisandro Vieira, explicou durante o evento que o Siscoserv passa por adequações quanto à base de cálculo das penalidades, que podem chegar a R$ 100 mil. Vieira considera fundamental que os prestadores de serviço, importadores e exportadores tenham pleno conhecimento da RN-18, em vigor desde dezembro de 2017, para garantir o cumprimento de seus deveres e de seus direitos, evitar problemas com sua operação e diminuir o risco de penalidades.
Ele acredita que os documentos disponibilizados hoje terão que ficar mais claros para a Receita Federal. “É necessário principalmente para que empresas com operações internacionais que enviam remessa para exterior tenham compliance, independente do meio de pagamento”, analisou. Vieira explicou que se convencionou um formato de comprar e vender serviços no comércio exterior que o mercado já está habituado, porém de forma errada. Segundo o diretor da WTM, isso não quer dizer que esse mercado seja 100% aderente às regras tributárias, fiscais, cambiais e legais. Sendo assim, a parte comercial dos serviços internacionais não bate com a parte fiscal.
O CEO da Adamant Trading e vice-presidente da Usuport-RJ, Ildo Schneider, acrescentou que as empresas vão se ajustar porque ninguém deseja trabalhar de forma irregular. No evento, Schneider destacou que o Siscoserv trouxe luz a uma discussão que mostra a vulnerabilidade de todos esses descumprimentos e o modus operandi que vinha sendo adotado sem segurança ideal para usuários, Receita e agentes envolvidos. “Importadores e prestadores de serviço e próprios reguladores não se sentem seguros para criar ambiente de tranquilidade e segurança jurídica e processual na área de financeira e de controle com tudo que o Siscoserv nos apontou”, disse. Schneider também defendeu a criação de um canal de discussão entre as categorias.
Fonte: Portos e Navios / Por Danilo Oliveira (Da Redação) / Foto: Companhia Docas do Rio de Janeiro