Na sexta-feira (22), entraram em vigor novas medidas de defesa comercial aprovadas pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A primeira (n° 36/2016) aplica uma medida compensatória pelo prazo de até cinco anos para importações de filmes plásticos (pet) da Índia, devido à constatação de subsídios acionáveis Junto à OMC (Organização Mundial de Comércio), com as seguintes especificações:
A segunda medida aprova, por meio da Resolução nº 37/2016, a aplicação de direito antidumping, por até cinco anos, para as importações brasileiras da Alemanha de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG). O direito sobre o produto, utilizado como solvente compatível com a maior parte das resinas para fabricação de tintas e vernizes, será recolhido de acordo com o quadro abaixo:
Uma terceira resolução da Camex altera também a lista de autopeças não produzidas no Brasil e no Mercosul. Atualmente, os produtos possuem alíquotas de Imposto de Importação de 20%, 18%, 16%, 14%, 10% e 8%, e serão reduzidas para 2%, uma medida que, segundo o MDIC, “tem o objetivo de dar mais competitividade ao setor automotivo”.
Durante palestra realizada na Feira Intermodal e publicada no Guia Marítimo, o presidente do Insper, Marcos Lisboa, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e ex- vice-presidente do grupo Itaú-Unibanco, posicionou-se contrário às políticas de proteção de mercado. Segundo Lisboa, a abertura da economia é, claramente, um caminho profícuo para a logística de um país. Ele enfatizou que o mercado protecionista que, teoricamente, “iguala condições”, geraria distorções na realidade, não apenas fortalecendo pontos que muitas vezes não são a vocação do País, mas também desfavorecendo setores que mereceriam investimento, e acabam ficando para trás.
“Com a indústria protegida, ficamos reféns de políticas que fracassam. Um exemplo foi a indústria automobilística, que recebeu diversos benefícios e hoje apresenta uma frota ociosa de 50% dos caminhões, 30% dos ônibus e 20% dos carros – isso sem falar nos custos logísticos”, exemplificou Marcos Lisboa, dizendo que é necessário foco, planejamento, abertura de mercado e competitividade. “Sem isso, mesmo com a proteção, o país só tende a ficar mais pobre”, reforçou. Leia no Guia o artigo sobre a palestra de Lisboa na Intermodal, realizada a convite da ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados).
A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 60 novos produtos, além de alteração na descrição de um ex-tarifário. As reduções concedidas contemplam especialmente autopeças relacionadas à eletrônica embarcada dos veículos, além de itens para a melhoria da eficiência energética e segurança veicular.
Também foram publicadas resoluções que reduzem o custo para aquisição no exterior de 275 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil: a Resolução n° 34/2016 reduz de 14% para 2%, até 31/12/2017, o imposto para compra no exterior de 251 bens de capital (229 novos e 22 renovações), e a Resolução n° 33/2016 diminui as alíquotas de 16% para 2%, para compra externa de 24 bens de informática e telecomunicações (14 novos e 10 renovações).
As medidas beneficiam indústrias com planos de ampliar a produção ou construir novas unidades, cujos investimentos totais passam de US$ 791 milhões. De acordo com as informações fornecidas pelas próprias empresas que solicitaram os ex-tarifários, as importações de equipamentos serão feitas, principalmente, da Alemanha (19,29%) Finlândia (18,85%), Itália (14,07%), Estados Unidos (10,83%), Coreia do Sul (8,24%), Holanda (6,91%), China (4,20%), Áustria (2,54%) e Japão (2,36%).
O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) quando não houver a produção nacional equivalente. A concessão é feita após análise do CAEx, e de pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio).
Já a Resolução n° 40/2016, atendendo ao pedido do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) reduz temporariamente de 8% para zero o Imposto de Importação do milho em grão, por um período de seis meses e restrita a uma cota de 1 milhão de toneladas. O objetivo da medida, segundo o MAPA, é “reequilibrar o mercado nacional e evitar aumento significativo dos custos de produção de carne, tendo em vista que o milho é o principal insumo para as rações utilizadas na avicultura e na suinocultura e o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de carnes de frango e suína”.
A redução tarifária do milho em grão foi feita por meio da inserção do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), que oferece a possibilidade de alterar a alíquota do Imposto de Importação de até 100 códigos NCM. Para a entrada do milho, foi retirado o produto “algodão simplesmente debulhado”, classificado no código NCM 5201.00.20.
Além da inclusão do milho e da exclusão do algodão, houve a prorrogação da vigência da redução de 12% para 0% do produto “para-xileno” (NCM 2905.11.00) de 24/05/2016 a 19/11/2016, para uma cota de 90 mil toneladas. O para-xileno é a principal matéria-prima para produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil – o mesmo produto sobre o qual a Câmara aplicou medida compensatória em importações oriundas da Índia.
Fonte: Guia Marítimo