A DPC (Diretoria de Portos e Costas) alterou na última semana as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08. O objetivo da Portaria n° 135 é agilizar o despacho de embarcações na navegação de cabotagem.
De acordo com a Diretoria de Portos e Costas a “grande” novidade, é o “Despacho por Período”, “que permite acelerar o procedimento nos despachos dos navios, que poderão ser realizados a cada 90 dias, ao contrário do procedimento utilizado anteriormente, o “Porto a Porto”, feito sempre quando da chegada da embarcação a um porto diferente”.
A NORMAM-08 estabelece os procedimentos administrativos para o tráfego e permanência de embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira em águas brasileiras, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição no meio aquaviário.
Na medida estão contidas as normas para os processos de despacho, realizados pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências subordinadas, mediante verificação de documentos da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. O processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num determinado porto ou terminal aquaviário.
Ainda de acordo com a DPC, ao agilizar o despacho de navios na cabotagem, é possível aprimorar a NORMAM-08, “no sentido de melhorar a competitividade desse importante segmento do transporte marítimo nacional, que é a navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima e as vias navegáveis interiores”.
Fonte: Guia Marítimo