A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos determinou, por prazo indeterminado, que todas as unidades de carga de exportação com destino à Europa – Porto de Desembarque (transbordo ou destino final), devem ser escaneadas no recinto onde ocorrer o embarque e, havendo suspeita na análise das imagens, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada sem interrupção de fluxo de embarque, até determinação em contrário.
A decisão consta da Portaria nº 27, que foi publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2016. Segundo a norma, o custo do escaneamento realizado não poderá ser repassado ao exportador. A medida considerou solicitação feita por aprovação unânime da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estados de São Paulo (Cesportos/SP), com viés da segurança pública portuária.