Nas últimas semanas, surgiram notícias sobre a necessidade acelerada da digitalização do comércio internacional, tendo em vista sua “nova normalidade”. Transportadores, portos e a cadeia global de suprimentos terão que ser mais inteligentes para gerenciar quantidades de carga, agora, movidas por tecnologia inteligente, como a Inteligência Artificial (IA), Blockchain e Internet das Coisas (IoT), de forma a atender aos crescentes requisitos do comércio global.
A crescente união de agências como a Organização Marítima Internacional (OMI), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad), entre outras, também chamou a atenção.
O apelo é observado tanto pelo aspecto ambiental, como pela possibilidade de interrupção da cadeia global de suprimentos (aspecto social), muito reflexo da covid-19, e que poderia acarretar num verdadeiro caos global. Esse assunto não é novo, traz à tona os problemas da globalização e de uma possível “desglobalização seletiva”, ou seja, a regionalização de setores sensíveis ligados a energia, saúde e alimentação, conforme já apontado pela OMC e pela Unctad em 2020.
Por outro lado, alerta o Fórum Econômico Mundial (FEM, 2020), uma das maneiras mais eficientes para redução da pobreza de forma sustentável é promover a prosperidade compartilhada (global) – nesse sentido a digitalização responsável e acessível contribuiria para a redução da pobreza.
Dentre as possibilidades para digitalização, encontra-se o Blockchain, que originalmente foi desenvolvido como ferramenta subjacente ao Bitcoin (moeda digital), de natureza transparente, segura e imutável (ou quase). Trata-se de uma tecnologia de contabilidade distribuída para manutenção de registros (Distributed Ledger Technology -DLT), que usa criptografia forte para fornecer transações auditáveis e rastreáveis entre duas ou mais partes de forma confiável, sem depender de intermediários ou autoridade central (banco ou governo) e gerando economia de tempo, papel e rastreamento de transações comerciais.
Vale destacar que, em 2018, a OMC lançou o relatório Can Blockchain Revolutionize International Trade?, questionando se a tecnologia Blockchain poderia revolucionar o comércio internacional. Da mesma forma, em abril de 2020, o FEM validou o relatório de 2018, ao apresentar o Redesigning Trust: Blockchain Deployment Toolkit, que seriam ferramentas para implantação da tecnologia Blockchain em diversos setores, ficando claro que a sua implantação poderia resolver as ineficiências e falhas da cadeia de suprimentos expostas pela covid-19, acelerando a recuperação econômica no pós-covid, o que seria benéfico a todos os integrantes desse ecossistema, gerando efeitos sociais significativos.
No Brasil, isso não é diferente. Mesmo que de forma mais lenta, no setor público, a Receita Federal Brasileira vem adotando um processo contínuo de transformação digital e uso da ferramenta Blockchain, conforme a Porta ria nº 2246, de 12/2019, que renovou para 2020 as estratégias previstas para 2016-2019, apresentando indicadores e projetos estratégicos institucionais, apontando a digitalização e Blockchain em seus Anexos I e III.
Da mesma forma, essa abertura para o uso de Blockchain aparece na recente Portaria nº 879, de 05/2020, ao determinar que “o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain…”, após31dedezembrode2020.
Para tanto, como parte da estratégia da RFB, o Serpro(2019) (ServiçoFederal de Processamento de Dados) apresentou o bCONNECT, solução Blockchain desenvolvida e extremamente amigável, facilitando sua adoção por uma ampla variedade de seguimentos, com destaque o compartilhamento de informações cadastrais das empresas certificadas pela Receita Federal como Operador Econômico Autorizado (OEA), equilibrando questões de segurança e facilitação. Vale destacar que o modelo já apresenta o conjunto de informações preconizado pela Organização Mundial de Aduanas, sendo inicialmente pensado paraatenderoMercosuleposteriormenteestendidoaoutrosestadosglobais.
Publicação: 17/06/2020
Fonte: A Tribuna de Santos – Artigo do advogado, doutor em direito internacional e professor do Centro Paula Souza, Alexandre Machado
Imagem: InforChannel