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MDIC lança consulta pública sobre negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul

MDIC lança consulta pública sobre negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul
06/02/2017

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lançou nesta quinta-feira consulta pública ao setor privado sobre negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul. A consulta, com prazo de 60 dias, tem como objetivo mapear interesses em novos acordos comerciais a serem negociados entre Mercosul e Coreia do Sul, bem como Mercosul e Japão.

O MDIC quer conhecer o interesse do setor privado na abertura comercial do mercado brasileiro para cada um destes países, bem como no acesso de produtos brasileiros aos mercados da Coreia e Japão.

“O governo brasileiro está empenhado em ampliar a rede de acordos comerciais e por esse motivo lançamos uma consulta pública para ouvir nosso setor produtivo sobre o interesse a respeito de negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul. A participação do empresariado vai nos auxiliar a construir as bases de eventuais acordos com estes mercados prioritários para o Brasil e o Mercosul”, disse o ministro Marcos Pereira.

Coreia do Sul

Mercosul e Coreia do Sul estabeleceram, em 2009, Grupo Consultivo para a Promoção de Comércio e Investimentos. Na II Reunião do mecanismo, em junho de 2016, as partes decidiram lançar Diálogo Exploratório.

O primeiro encontro do Diálogo Exploratório ocorreu nos dias 22 e 23 de novembro de 2016, em Buenos Aires, ocasião em que foi discutido documento geral que servirá de base para eventuais negociações comerciais. No momento, o governo brasileiro busca detalhar o posicionamento do setor privado brasileiro para o estabelecimento de negociações para concessões tarifárias mútuas.

Em 2016, as exportações brasileiras para a Coreia do Sul alcançaram a cifra de US$ 2,88 bilhões, e as importações, US$ 5,45 bilhões, com déficit de US$ 2,57 bilhões.

Japão

Em dezembro de 2012, em Montevidéu, foi estabelecido o Diálogo para o Fortalecimento das Relações Econômicas entre o Japão e o Mercosul. Desde então, foram realizadas três reuniões do mecanismo. Entre os objetivos do último encontro, realizado em maio de 2016, em Tóquio, esteve a identificação de possíveis ações para reforçar o relacionamento comercial entre as partes. Nesse sentido, o governo brasileiro busca detalhar o posicionamento do setor privado brasileiro para o estabelecimento de negociações para concessões tarifárias mútuas.

Em 2016, o Brasil exportou para o Japão o equivalente a US$ 4,6 bilhões. As importações chegaram a US$ 3,57 bilhões, com superávit de US$ 1,04 bilhão.

Como participar

As manifestações deverão ser formuladas em planilhas específicas disponibilizadas pelo MDIC no link (http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/9-assuntos/categ-comercio-exterior/2287-consulta-publica-japao-e-coreia-do-sul) exclusivamente por associações ou entidades de classe, e enviadas ao endereço eletrônico consultas@mdic.gov.br. Empresas interessadas em contribuir para a consulta pública deverão entrar em contato diretamente com a associação ou entidade de classe a que sejam associadas ou que de alguma forma represente seu respectivo setor produtivo. No caso de dúvidas não esclarecidas na presente nota, favor encaminhar perguntas específicas ao email: consultas@mdic.gov.br.

A consulta trata principalmente de troca de concessões tarifárias em bens, que se traduz na oferta de reduções do imposto de importação pelo Mercosul (afeta importações do Brasil/interesses defensivos), bem como no pedido de reduções do imposto de importação pela Coreia e pelo Japão (afeta exportações do Brasil/interesses ofensivos). Portanto, cada país (Japão ou Coreia) possui seu respectivo arquivo com duas tabelas (abas), uma de oferta e outra de pedidos, totalizando quatro tabelas a serem preenchidas.

Na tabela de oferta brasileira, as associações ou entidades de classe deverão manifestar-se apenas em relação aos itens produzidos por seus associados, indicando, para cada item (linha tarifária), o período ideal de desgravação total tarifária de interesse. O período de desgravação tarifária indica em quantos anos a alíquota do imposto de importação daquele produto (item ou linha tarifária) será reduzida a zero. Os prazos indicados abaixo deverão ser respeitados no momento de preenchimento das tabelas (não serão consideradas respostas com prazos distintos dos indicados):

desgravação total imediata;

desgravação total em 4 (quatro) anos.

desgravação total em 8 (oito) anos.

desgravação total em 10 (dez) anos.

desgravação total em 12 (doze) anos.

desgravação total em 15 (quinze) anos;

Exclusão da referida negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.

A escolha pela exclusão do produto da oferta é considerada uma situação excepcional e deve ser acompanhada de justificativa por parte da entidade manifestante conforme opções pré-definidas na planilha de preenchimento disponibilizada pela SECEX/MDIC.

Ainda sobre a tabela de oferta brasileira, cumpre observar que a nomenclatura utilizada é a NCM, atualizada em 29/12/2016, conforme Resolução CAMEX nº 138/2016. Portanto, ao preencher a tabela, para garantir a precisão das manifestações, recomenda-se atenção à descrição dos produtos, a fim de evitar qualquer confusão em função de alterações ou atualizações de NCMs.

Na tabela de pedidos brasileiros, as associações ou entidades de classe deverão manifestar-se igualmente em relação aos itens produzidos por seus associados, indicando para cada item se há interesse na redução da alíquota do imposto de importação do país de destino (Japão ou Coreia). O pedido deverá ser manifestado na coluna intitulada “selecionar linhas de interesse”, colocando um “X” nas respectivas linhas tarifárias em que houver interesse ofensivo (acesso ao mercado estrangeiro). Os produtos indicados nesta tabela de pedidos comporão a lista brasileira de interesse exportador, ou seja, linhas tarifárias para as quais será pleiteada redução do imposto de importação até chegar a zero no país de destino das exportações do Brasil.

Vale ressaltar que as nomenclaturas utilizadas para as tabelas de pedidos correspondem às nomenclaturas oficiais da Coreia e do Japão. Assim, na tabela de pedidos do Japão, as classificações e descrições utilizadas são baseadas na nomenclatura oficial japonesa. Da mesma forma, para a tabela de pedidos da Coreia, as classificações e descrições utilizadas são baseadas na nomenclatura oficial coreana. Caso haja dúvida na correspondência com NCM, sugere-se que observem os 6 primeiros dígitos (Sistema Harmonizado) e as respectivas descrições dos produtos.

Além da vertente tarifária, que é a principal desta consulta, também há espaço para o setor privado manifestar-se sobre eventuais interesses relacionados a regras de origem ou barreiras não tarifárias, que deverão ser registrados na coluna “OBSERVAÇÕES”.

Por fim, ressalta-se que as contribuições enviadas em desconformidade com o formato estabelecido ou fora do prazo de sessenta dias, fixado na Circular SECEX nº 6/2017, não serão consideradas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC