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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alterou normativos tendo em vista a necessidade de simplificar os procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária.
Por meio da Resolução nº 208, publicada no DOU de 08/01/2018, foram modificadas as Resoluções nºs 46/2000, 81/2008, 58/2010, 68/2003 e 204/2005.
Por exemplo, uma das alterações informa que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pela Anvisa serão disponibilizadas no Portal da Agência na internet e que o importador deverá selecionar o procedimento administrativo adequado ao tipo de mercadoria, quando realizar o peticionamento e a instrução do processo de importação.
Fonte: Aduaneiras